Aposentados não precisam acionar justiça por valores do INSS, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um parecer no qual afirma que aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam recorrer à Justiça para reaver valores devidos pela autarquia. A orientação, que vem sendo amplamente comentada, busca reduzir o número de ações judiciais e acelerar o pagamento de revisões de benefícios.

Milhares de segurados ingressam todos os anos com ações na Justiça Federal para cobrar diferenças de pagamento ou correções de benefícios. Muitas vezes, o próprio INSS já reconhece o erro administrativamente, mas o segurado, por falta de informação, acaba contratando advogados e esperando anos por uma decisão judicial. Com o novo parecer, a AGU deixa claro que o caminho administrativo é suficiente e deve ser priorizado.

Contexto da declaração

A declaração da AGU foi motivada pelo grande volume de processos judiciais contra o INSS relacionados a revisões de benefícios. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a Previdência Social é um dos temas mais demandados no Judiciário brasileiro. A AGU, que representa a União na esfera judicial, entende que grande parte dessas ações poderia ser resolvida internamente, sem necessidade de litígio.

O parecer reforça o entendimento de que o INSS tem o dever legal de revisar os benefícios sempre que houver erro material ou de cálculo, independentemente de provocação judicial. O segurado pode, portanto, solicitar a correção diretamente nos canais oficiais do instituto.

O que diz o parecer da AGU

No documento, a AGU orienta seus procuradores a não recorrerem de decisões administrativas favoráveis ao segurado, desde que estejam de acordo com a lei. Além disso, recomenda que o INSS aprimore seus mecanismos internos de revisão para evitar que o cidadão precise buscar a Justiça.

O parecer também destaca que o segurado não é obrigado a contratar um advogado para pedir a revisão de seu benefício. O processo administrativo pode ser iniciado pelo próprio interessado, de forma simples e gratuita.

Como solicitar a revisão administrativa

O pedido de revisão pode ser feito sem sair de casa, por meio dos canais oficiais do INSS:

  • Meu INSS (site ou aplicativo): Acessar com CPF e senha gov.br, clicar em "Agendamentos/Solicitações" e escolher o serviço de revisão.
  • Central 135: Ligar para a Central de Atendimento do INSS e informar o desejo de revisão. O atendimento funciona de segunda a sábado.
  • Agências da Previdência Social: Comparecer a uma agência com documentos pessoais e comprovantes que justifiquem o pedido.

É importante reunir documentos como carteira de trabalho, extratos de pagamento, comprovantes de contribuição e qualquer documento que mostre divergência nos valores recebidos.

Benefícios que podem ser revisados

Diversos tipos de benefícios podem ser objeto de revisão administrativa, entre eles:

  • Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
  • Pensão por morte
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
  • Salário-maternidade
  • Revisão do FGTS (quando vinculado a decisões do INSS)

A revisão pode incluir correção de erros de cálculo, inclusão de tempo de contribuição não considerado, reenquadramento em regras mais vantajosas, entre outros.

Vantagens de evitar a via judicial

Optar pelo caminho administrativo traz benefícios tanto para o segurado quanto para o sistema judiciário:

  • Agilidade: O processo administrativo costuma ser mais rápido do que uma ação judicial, que pode levar anos.
  • Custo zero: Não há custas processuais, honorários advocatícios ou necessidade de perícia judicial.
  • Simplicidade: O segurado pode fazer o pedido sozinho, sem precisar de advogado.
  • Menos desgaste: Evita a burocracia e o estresse de um processo judicial.
  • Redução da judicialização: Contribui para desafogar o Judiciário e permitir que os recursos sejam direcionados a casos mais complexos.

No entanto, se o INSS negar o pedido ou demorar excessivamente, o segurado ainda pode recorrer à Justiça. Nesse caso, o parecer da AGU pode ser usado como argumento favorável, já que a própria União reconhece a desnecessidade do processo quando há erro administrativo.

Perguntas frequentes

1. O que é a AGU?

A Advocacia-Geral da União é o órgão responsável por representar a União judicial e extrajudicialmente. Cabe à AGU defender os interesses do governo federal, mas também emitir pareceres que orientam a administração pública.

2. Preciso de um advogado para solicitar a revisão?

Não. O pedido administrativo pode ser feito diretamente pelo segurado, sem necessidade de advogado. Caso o segurado prefira, pode ser assistido por um profissional, mas não é obrigatório.

3. Quanto tempo leva a revisão administrativa?

O prazo pode variar de acordo com a complexidade do pedido e a demanda do INSS. Em geral, o instituto tem até 30 dias para responder, prorrogáveis por mais 30. Se não houver resposta, o segurado pode registrar reclamação na ouvidoria ou buscar a Justiça.

4. O que fazer se o INSS negar o pedido?

Se a revisão for negada, o segurado pode recorrer administrativamente (no próprio INSS) ou ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

5. A AGU pode mudar de posição no futuro?

Pareceres da AGU têm caráter orientador e podem ser revisados. No entanto, enquanto estiverem em vigor, os procuradores e o INSS devem segui-los. O entendimento atual é favorável à desjudicialização.

Com essa nova orientação, a AGU espera reduzir o contencioso previdenciário e garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados de forma mais rápida e eficiente. A recomendação é que todo aposentado ou pensionista que suspeite de erro nos valores recebidos busque primeiro o atendimento administrativo do INSS.