Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

A Caixa Econômica Federal já iniciou o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao calendário vigente para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro. O benefício, que pode chegar ao valor de um salário mínimo (R$ 1.518), representa uma importante injeção de renda na economia e um direito garantido ao trabalhador formal de baixa renda.

Instituído pela Lei nº 7.998/1990, o abono salarial é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com o objetivo de complementar a renda do trabalhador que recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base. O valor é proporcional ao número de meses trabalhados no período de referência, sendo que cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Quem tem direito ao abono salarial

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir todos os seguintes requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat):

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregador pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Vale destacar que empregados domésticos, trabalhadores rurais e empregados por microempreendedores individuais (MEI) não têm direito ao abono salarial, pois o benefício é exclusivo para empregados de pessoas jurídicas.

Calendário de pagamento para nascidos em setembro e outubro

O pagamento do abono salarial segue rigorosamente o mês de nascimento do trabalhador, conforme calendário oficial divulgado anualmente pelo Codefat e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (para o PIS) e pelo Banco do Brasil (para o Pasep).

Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro já podem sacar o benefício. O valor fica disponível para movimentação na conta digital Caixa Tem ou pode ser sacado presencialmente. Confira o calendário geral de pagamentos para referência:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento liberado a partir de fevereiro;
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado a partir de março;
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado a partir de abril;
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado a partir de maio;
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado a partir de junho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado a partir de julho.

O trabalhador deve ficar atento ao prazo final de saque, que geralmente se estende até o dia 27 de junho do ano seguinte ao do calendário de pagamentos (para o ano-base 2023, a data limite é 27 de junho de 2028). Após esse prazo, o valor não sacado retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Como consultar o abono salarial

A consulta do benefício é simples e pode ser feita por diversos canais oficiais, preferencialmente digitais para evitar filas e deslocamentos:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador: disponível para Android e iOS, permite consultar o valor, a data de pagamento e o extrato completo do benefício;
  • Site da Caixa: através do endereço www.caixa.gov.br/caixatrabalhador;
  • Aplicativo FGTS: também oferece a consulta do abono salarial para trabalhadores com conta vinculada ao fundo;
  • Central de Atendimento da Caixa: pelo telefone 111, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h;
  • Portal Gov.br: com o login único do Governo Federal, o trabalhador pode acessar diversas informações trabalhistas.

Para realizar a consulta, é necessário informar o CPF ou o número do NIS/PIS. O sistema informará se o trabalhador tem direito ao benefício no ano-calendário vigente e qual o valor disponível.

Como sacar o benefício

O saque do abono salarial pode ser feito de diferentes formas, dependendo da situação cadastral do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal:

  • Crédito em conta Caixa: trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o valor automaticamente em sua conta;
  • Caixa Tem: a conta digital de movimentação simplificada recebe o crédito automaticamente para os trabalhadores que possuem o aplicativo;
  • Cartão Cidadão: com o cartão e a senha, é possível sacar o valor nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
  • Agências da Caixa: o saque pode ser realizado diretamente nos guichês de atendimento, mediante apresentação de documento oficial com foto e número do PIS.

Para quem opta pelo crédito no Caixa Tem, o valor pode ser movimentado digitalmente, permitindo pagamento de contas, transferências e compras online sem a necessidade de saque físico.

Perguntas frequentes sobre o abono salarial

1. O que acontece se eu não sacar o abono dentro do prazo?

Você terá até o dia 27 de junho do quinto ano seguinte ao do ano-base para sacar o valor. Por exemplo, para o ano-base 2023, o prazo final é 27 de junho de 2028. Após essa data, o recurso retorna ao FAT.

2. O valor do abono é integral para todos?

Não. O valor integral corresponde a um salário mínimo vigente na data do pagamento (R$ 1.518 em 2025). Quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor cheio. Quem trabalhou menos meses recebe um valor proporcional (1/12 do salário mínimo por mês trabalhado).

3. Como saber se tenho direito ao benefício?

A consulta pode ser feita pelo CPF no aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou no aplicativo FGTS. O sistema informa automaticamente se o trabalhador atende aos critérios e qual o valor disponível.

4. O abono salarial é cumulativo com outros benefícios?

Sim. O abono salarial não interfere no recebimento de outros benefícios como seguro-desemprego, Bolsa Família ou aposentadoria. São benefícios independentes com regras próprias.

5. Trabalhador demitido tem direito ao abono?

Sim. O direito ao abono salarial é referente ao ano-base trabalhado, independentemente de o trabalhador ter sido demitido posteriormente. O que importa é o cumprimento dos requisitos no ano de referência.