Câmara aprova aumento de pena para crime contra profissionais de saúde

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei nº 1.234/2025, de autoria da deputada Maria Silva (PT-SP), que altera o Código Penal para aumentar a pena de crimes cometidos contra profissionais de saúde no exercício da profissão ou em razão dela. A proposta abrange médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas e demais trabalhadores da área da saúde. O texto obteve ampla maioria – 420 votos favoráveis e apenas 15 contrários – e agora segue para análise do Senado Federal. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento alarmante de agressões físicas e verbais contra profissionais de saúde. Relatos de sindicatos e conselhos profissionais indicam que os casos de violência duplicaram desde 2020, reflexo de um sistema de saúde sobrecarregado, longas filas de espera e a tensão social agravada pela pandemia de Covid-19. Hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde e prontos-socorros tornaram-se palco de episódios de hostilidade, muitas vezes direcionados a enfermeiros e técnicos que estão na linha de frente do atendimento.

A situação levou entidades como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Associação Médica Brasileira (AMB) a cobrarem medidas mais duras do Legislativo. Antes da aprovação federal, alguns estados já haviam instituído leis próprias para coibir a violência contra esses profissionais, mas a ausência de uma norma penal unificada limitava a efetividade das punições. O projeto aprovado na Câmara busca preencher essa lacuna ao estabelecer uma agravante específica no Código Penal.

Detalhes do projeto aprovado

O PL 1.234/2025 modifica o art. 61 do Código Penal para incluir como circunstância agravante o crime cometido contra profissional de saúde no exercício de sua função ou em razão dela. A agravante se aplica a diversos tipos penais, como lesão corporal (art. 129), ameaça (art. 147), calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140). A pena poderá ser aumentada em até dois terços, conforme a gravidade do caso.

Para a lesão corporal simples, cuja detenção atualmente varia de 3 meses a 1 ano, o aumento máximo eleva a pena para aproximadamente 1 ano e 8 meses. Já para a lesão corporal grave, com reclusão de 1 a 5 anos, a pena máxima pode chegar a 8 anos e 4 meses. Nos casos de lesão seguida de morte, a reclusão de 4 a 12 anos pode ser ampliada para até 20 anos com a agravante. O juiz também fica obrigado a fixar indenização por danos morais e materiais, sem prejuízo de outras reparações cíveis.

A abrangência da nova lei é ampla: protege profissionais de saúde durante o expediente em hospitais públicos e privados, clínicas, consultórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, ambulatórios, serviços de atendimento de urgência, além de visitas domiciliares e deslocamentos relacionados ao trabalho. A lei não se limita a agressões físicas; ameaças, ofensas verbais e difamação contra profissionais de saúde também terão penas majoradas.

Quem são os profissionais abrangidos

A proposta define como profissional de saúde todo aquele que exerce atividade de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação da saúde. A lista inclui: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, biólogos da área da saúde, educadores físicos que atuam em reabilitação, e estudantes dessas áreas em estágio supervisionado. A inclusão dos estudantes é uma novidade em relação a projetos anteriores e visa proteger futuros profissionais já durante sua formação prática.

Impacto esperado e desafios

A expectativa de entidades de classe é que a majoração das penas atue como fator de inibição contra agressões, especialmente em um contexto em que muitos profissionais se sentem desprotegidos. Estudos de criminologia apontam que o aumento de penas, isoladamente, nem sempre reduz a criminalidade, mas quando combinado com medidas de segurança nos locais de trabalho e campanhas de conscientização, pode contribuir para a redução dos incidentes.

Por isso, parlamentares que apoiaram o projeto sugerem que a União e os estados invistam em equipamentos de segurança, como detectores de metais, câmeras de vigilância e botões de pânico em unidades de saúde, além de treinamento de equipes para desescalada de conflitos. A efetividade da nova lei dependerá também da atuação das polícias e do Judiciário na aplicação das penas majoradas.

Tramitação na Câmara

O projeto foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde não houve questionamento quanto à constitucionalidade. Em seguida, passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e pela Comissão de Saúde (CSSF), recebendo parecer favorável com emendas de redação. Durante a votação em plenário, o relatório da deputada Maria Silva (PT-SP) foi aprovado com apoio de todos os partidos da base aliada e de parte da oposição. Não foram apresentados destaques que alterassem o mérito da proposta.

Reações à aprovação

A aprovação foi celebrada por conselhos profissionais e sindicatos. O presidente do Cofen destacou que a medida é uma resposta necessária à escalada de violência que os profissionais de enfermagem enfrentam diariamente. “É um passo importante para garantir que quem cuida da nossa saúde seja respeitado”, disse. Já a AMB divulgou nota apoiando o projeto, mas ressalvou que é preciso também melhorar as condições de trabalho e a segurança nos estabelecimentos.

Deputados da oposição criticaram o foco exclusivo no direito penal e argumentaram que o Estado deveria investir em prevenção, segurança pública e valorização dos salários. No entanto, reconheceram a importância simbólica da proposta. A sociedade civil também se manifestou: nas redes sociais, a hashtag #ProtejaQuemCuida ficou entre os assuntos mais comentados do dia.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado, onde passará pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; Segurança Pública; e Assuntos Sociais. Se aprovado com emendas, retornará à Câmara. A previsão de líderes partidários é que a votação ocorra ainda neste semestre.

Após a sanção presidencial, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Caberá ao Executivo regulamentar eventuais dispositivos, como os parâmetros para a indenização e a definição de campanhas educativas. A nova lei não retroagirá para crimes anteriores à sua vigência.

Principais pontos do projeto

  • Aumento da pena para lesão corporal praticada contra profissional de saúde em até 2/3.
  • Majoração também para crimes de ameaça, calúnia, difamação e injúria.
  • Obrigatoriedade de indenização por danos morais e materiais, fixada pelo juiz.
  • Aplicação em todos os ambientes de trabalho: públicos, privados, filantrópicos, ambulatoriais e visitas domiciliares.
  • Inclusão de estudantes da área da saúde em estágio supervisionado.
  • Vigência 90 dias após a sanção presidencial.
  • A agravante não exclui a aplicação de outras agravantes, como motivo fútil ou recurso que dificulte a defesa da vítima.
  • A lei não retroage para crimes anteriores à sua vigência.

Perguntas frequentes

1. O que muda com a nova lei?

A lei inclui uma agravante no Código Penal para crimes cometidos contra profissionais de saúde, aumentando a pena em até dois terços e obrigando o juiz a fixar indenização por danos morais e materiais.

2. Quem é considerado profissional de saúde para os efeitos da lei?

São considerados profissionais de saúde médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, biólogos da saúde, educadores físicos (quando atuam em reabilitação) e estudantes dessas áreas em estágio supervisionado.

3. A lei vale para agressões verbais?

Sim, ameaça, injúria, difamação e calúnia contra profissional de saúde também terão a pena majorada, desde que o crime tenha relação com o exercício profissional.

4. A lei se aplica a agressões ocorridas fora do expediente?

A agravante se aplica quando o crime for cometido em razão da profissão, mesmo fora do local de trabalho e do horário de expediente, desde que haja nexo com o exercício profissional.

5. É necessário registrar boletim de ocorrência?

Sim, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima para formalizar a denúncia e reunir provas. A agravante será considerada pelo juiz no momento da sentença.

6. A lei vale para agressões contra profissionais que trabalham em clínicas particulares?

Sim, a proteção abrange instituições públicas, privadas e filantrópicas, incluindo consultórios e clínicas particulares.

7. O profissional agredido pode pedir indenização?

Sim, o juiz fica obrigado a fixar indenização por danos morais e materiais, sem prejuízo de outras reparações na esfera cível que a vítima possa buscar.

8. A lei já está em vigor?

Não. Após a aprovação no Congresso Nacional e a sanção presidencial, a lei entrará em vigor 90 dias depois da sua publicação oficial no Diário Oficial da União.

9. Estudantes de medicina ou enfermagem em estágio estão protegidos?

Sim, a lei inclui expressamente os estudantes da área da saúde em estágio supervisionado, ampliando a proteção para futuros profissionais.

10. A agravante se aplica a crimes culposos (sem intenção)?

Não. A lei se refere a crimes dolosos, ou seja, praticados com intenção. Crimes culposos contra profissionais de saúde continuam sujeitos às regras gerais do Código Penal.