A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL nº 2.159/2021) que altera as regras do licenciamento ambiental no Brasil. De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), a proposta estabelece prazos máximos para cada etapa do licenciamento, cria mecanismos de simplificação para empreendimentos de baixo impacto e institui o licenciamento por adesão e compromisso. O texto segue para análise do Senado Federal.
Contexto do licenciamento ambiental no Brasil
O licenciamento ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) que condiciona a instalação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores à obtenção de licenças prévias. O processo atual é trifásico: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). No entanto, críticas recorrentes apontam ausência de prazos legais, sobreposição de exigências entre os entes federativos e burocracia excessiva que retardam investimentos. Por outro lado, ambientalistas defendem que o rigor é necessário para prevenir danos ao meio ambiente e à saúde pública.
O PL 2.159/2021 tramita desde 2021 e já foi discutido em diversas comissões. O texto aprovado no plenário da Câmara incorporou emendas de diferentes bancadas e representa um acordo entre a base governista e parte da oposição. A votação ocorreu com ampla margem, mas não sem intensos debates.
O que muda com o novo PL?
O texto aprovado estabelece as seguintes principais mudanças em relação à lei atual:
- Prazos máximos definidos: cada fase do licenciamento terá prazo máximo – 6 meses para LP, 12 meses para LI e 6 meses para LO, prorrogáveis uma única vez por igual período mediante justificativa do órgão ambiental. Caso o órgão não se manifeste no prazo, haverá licença tácita para empreendimentos de baixo risco.
- Dispensa de licenciamento: atividades de baixo impacto ambiental, como construções rurais de pequeno porte, agricultura familiar e obras de infraestrutura urbana simples, ficam dispensadas de licenciamento, desde que não estejam localizadas em áreas de preservação permanente (APP) ou unidades de conservação.
- Licenciamento por adesão e compromisso: empreendimentos de médio porte poderão obter a licença mediante a assinatura de um termo de compromisso assumindo obrigações ambientais, com fiscalização posterior pelo órgão competente.
- Cadastro Nacional de Licenciamento Ambiental (CNLA): criação de um sistema integrado para unificar informações processuais e evitar exigências redundantes entre União, estados e municípios.
- Participação social: audiências públicas passam a ser obrigatórias apenas para empreendimentos de significativo impacto ambiental, o que gerou críticas de movimentos sociais que defendem maior controle democrático.
Reações ao projeto
Entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), comemoraram a aprovação. Para elas, o modelo atual é um entrave ao desenvolvimento econômico e a reforma trará segurança jurídica e agilidade para novos projetos, especialmente nos setores de infraestrutura, energia e agropecuária.
Por outro lado, organizações ambientalistas como Greenpeace, WWF e Observatório do Clima criticaram duramente a proposta. Alertam que a flexibilização pode aumentar o desmatamento, a poluição e a degradação de biomas como a Amazônia e o Pantanal. Apontam ainda que a licença tácita pode enfraquecer o controle público e incentivar a judicialização.
Parlamentares da oposição (PT, PSOL, Rede) tentaram obstruir a votação e prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o texto seja sancionado, argumentando que a matéria invade competências de estados e municípios e fragiliza o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição.
Próximos passos
O PL segue agora para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário. O relator deverá ser o senador Jaques Wagner (PT-BA) ou outro designado pelo presidente da Casa. Há expectativa de alterações no texto para buscar equilíbrio entre desenvolvimento e proteção ambiental.
Se aprovado sem modificações no Senado, o texto seguirá para sanção presidencial. Caso sofra emendas, retornará à Câmara para nova votação. O governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, sinalizou apoio à matéria, mas negocia ajustes pontuais para evitar retrocessos.
Perguntas frequentes
O licenciamento ambiental acaba com este PL?
Não. O PL mantém o licenciamento para atividades de médio e grande potencial poluidor. Apenas cria mecanismos de simplificação e estabelece prazos máximos.
O que é licença tácita?
É a concessão automática da licença se o órgão ambiental não decidir dentro do prazo legal. Aplica-se apenas a empreendimentos de baixo risco.
Atividades agropecuárias serão dispensadas?
Apenas atividades de baixo impacto, como agricultura familiar e pequenas construções rurais, desde que fora de APPs. Grandes propriedades continuam sujeitas ao licenciamento.
Como fica a participação popular?
Audiências públicas serão realizadas obrigatoriamente para empreendimentos de grande impacto, conforme definido pelo órgão licenciador. Críticos apontam redução do controle social.
Quando a nova lei começa a valer?
Após aprovação no Senado e sanção presidencial, a lei terá 180 dias para regulamentação. Depois desse prazo, passa a valer em todo o território nacional.
O projeto atinge licenciamentos já em andamento?
O texto prevê regras de transição para processos já iniciados, mas os detalhes dependem da regulamentação.
Este artigo foi atualizado em 11 de julho de 2025.