A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na noite desta quinta-feira (10), o Projeto de Lei nº 1.234/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo ao Uso de Fontes Alternativas de Água. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, estabelece diretrizes nacionais para a captação de água da chuva, o reúso de águas cinzas e a dessalinização, com o objetivo de ampliar a segurança hídrica do país e reduzir a pressão sobre os mananciais tradicionais.
O que são fontes alternativas de água
O texto aprovado define como fontes alternativas de água a captação e o armazenamento de água pluvial para fins não potáveis; o tratamento e a reutilização de águas cinzas provenientes de chuveiros, lavatórios e máquinas de lavar; o aproveitamento de água de drenagem urbana; e a dessalinização de água salobra e salgada, especialmente em regiões costeiras e do semiárido.
A medida busca integrar estas fontes ao sistema tradicional de abastecimento, criando uma matriz hídrica mais diversificada e resiliente. O projeto prevê que a água de reúso deverá seguir padrões de qualidade estabelecidos por órgãos reguladores, garantindo a segurança sanitária e ambiental da população.
Incentivos e obrigatoriedades previstas no projeto
O projeto aprovado prevê uma série de incentivos fiscais para residências, condomínios e empresas que adotarem sistemas de aproveitamento de água. Entre eles, destaca-se a redução da base de cálculo do IPTU e do ISS para imóveis que comprovarem a instalação dos equipamentos. Além disso, torna obrigatória a instalação de infraestrutura de captação de água da chuva em todos os novos edifícios públicos e em conjuntos habitacionais financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Para o setor produtivo, a proposta oferece linhas de crédito especiais por meio de bancos públicos federais, com juros reduzidos para a aquisição e instalação de sistemas de tratamento e armazenamento. A indústria, que já responde por uma parcela significativa do reúso de água no país, poderá ampliar seus investimentos com as novas condições tributárias.
Impactos esperados na segurança hídrica
Especialistas em recursos hídricos apontam que a medida pode gerar uma economia de até 30% no consumo de água tratada em áreas urbanas. Em regiões metropolitanas como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde a demanda por água é alta e os mananciais estão cada vez mais distantes e sujeitos a estiagens prolongadas, a captação de água da chuva pode representar uma alternativa estratégica.
No agronegócio, a utilização de técnicas de irrigação por gotejamento combinadas com a captação de água pluvial pode garantir a produtividade mesmo em cenários de seca severa. O projeto também incentiva a construção de pequenos barreiros e cisternas no campo, tecnologia já difundida pelo programa Cisternas do governo federal.
Desafios para a implementação
Apesar do amplo apoio entre os parlamentares, alguns deputados destacaram desafios importantes para a implementação da lei. A necessidade de regulamentação técnica detalhada, a capacitação de mão de obra para instalação e manutenção dos sistemas e a importância de campanhas educativas para a população sobre o uso correto da água de reúso foram apontadas como pontos críticos.
"Não adianta aprovar a lei se não houver informação clara para o cidadão sobre o que pode e o que não pode ser feito com a água de reúso. A segurança sanitária é fundamental", destacou um dos relatores do projeto durante a votação. O texto final incorpora emendas que preveem a criação de programas de educação ambiental nas escolas e a rotulagem adequada de sistemas de reúso.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção do Presidente da República. A expectativa no Palácio do Planalto é de que a lei seja sancionada integralmente, dado o alinhamento com as metas de desenvolvimento sustentável e de adaptação às mudanças climáticas defendidas pelo governo.
Após a sanção, a lei entrará em vigor em 90 dias, com prazos escalonados para a adaptação de grandes consumidores e para a obrigatoriedade em novas construções. Estados e municípios terão até dois anos para regulamentar os incentivos fiscais previstos na proposta.
Perguntas frequentes sobre o projeto
O que o projeto define como fonte alternativa de água?
O projeto considera fontes alternativas a água de chuva captada em telhados, a água cinza tratada para reúso não potável, a água de drenagem urbana e a água proveniente de processos de dessalinização.
O uso dessas fontes será obrigatório?
A princípio, o projeto incentiva a adoção voluntária, mas prevê obrigatoriedade para novas construções públicas e conjuntos habitacionais populares financiados com recursos federais.
Quais os principais benefícios econômicos esperados?
A redução do consumo de água potável pode gerar economia significativa para residências, indústrias e para o poder público, com menor custo de tratamento e distribuição de água.
A água reutilizada pode ser usada para consumo humano?
Não. O reúso é destinado exclusivamente a atividades que não exigem água potável, como descarga sanitária, irrigação de jardins, lavagem de áreas externas e processos industriais.
Quando a lei entra em vigor?
Após a sanção presidencial, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com prazos escalonados para adaptação de grandes consumidores e novas construções.