A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proibir expressamente que juízes revoguem ou modifiquem medidas protetivas de afastamento do agressor com base exclusivamente na autorização ou pedido da vítima. A proposta, que visa fechar uma brecha jurídica frequentemente explorada em contextos de violência psicológica e coação, segue agora para análise e votação no Senado Federal.
O texto aprovado insere um parágrafo único no art. 22 da Lei Maria da Penha, determinando que "a medida protetiva que estabelece o afastamento do agressor do lar ou a proibição de aproximação não poderá ser revogada ou alterada com fundamento exclusivo na manifestação de vontade da vítima". A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) destacou que a medida é essencial para interromper o ciclo de violência. "Não é raro que o agressor pressione emocionalmente a vítima para que ela peça o fim da medida. Com essa alteração, a palavra final será do juiz, baseada no risco real e em provas técnicas, e não na pressão sofrida em casa", afirmou a parlamentar durante a votação.
O Brasil enfrenta altos índices de violência doméstica e familiar. Segundo especialistas, uma parcela significativa dos feminicídios ocorre quando a vítima retoma o convívio com o agressor após um período de afastamento. A dependência emocional, financeira e o medo de represálias fazem com que muitas mulheres desistam da denúncia ou peçam a revogação da proteção. A nova regra reconhece essa vulnerabilidade e retira da vítima o ônus de decidir sozinha pela própria segurança, transferindo ao Estado a responsabilidade de manter a barreira de proteção enquanto existirem indícios concretos de risco.
Entenda o que muda na prática
Atualmente, diante de um pedido da vítima, muitos juízes revogavam as medidas protetivas sem uma análise aprofundada do contexto de violência. Com a nova lei, o magistrado será obrigado a fundamentar qualquer decisão de revogação em fatos concretos que atestem a cessação do perigo, como laudos psicossociais, evolução do tratamento do agressor ou distanciamento geográfico definitivo. A simples vontade da vítima não será mais suficiente.
Na prática, as seguintes mudanças entram em vigor:
- Fim da revogação automática: O juiz não poderá mais aceitar o pedido de revogação sem antes verificar se a vítima está agindo sob coação ou se o risco persiste.
- Manutenção da medida: A proteção deve ser mantida sempre que houver indícios de risco à integridade física ou psicológica da mulher, independentemente de sua manifestação de vontade.
- Atuação do Ministério Público: O MP ganha legitimidade para recorrer de decisões judiciais que afrouxem ou revoguem as medidas protetivas sem justificativa robusta.
- Responsabilidade do agressor: O descumprimento da medida continua sendo crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, além da possibilidade de prisão preventiva.
Por que a medida é necessária?
O ciclo da violência doméstica é composto por fases de tensão, agressão e "lua de mel", na qual o agressor se desculpa e faz promessas de mudança. Nessa fase, a vítima, pressionada emocionalmente e muitas vezes isolada de sua rede de apoio, tende a reatar o relacionamento ou minimizar o risco que corre. "O consentimento dado nesse contexto não é livre e informado. A mulher está fragilizada e o agressor sabe exatamente como manipulá-la", explica uma advogada especialista em direitos das mulheres ouvida pela reportagem.
Diversos casos de feminicídio registrados no Brasil tiveram como antecedente a revogação de medidas protetivas a pedido da vítima. Para organizações de defesa dos direitos das mulheres, a nova legislação representa um avanço civilizatório. "O Estado não pode ser conivente com uma decisão tomada sob coação. A proteção à vida está acima de qualquer vontade momentânea", afirmou o Instituto Maria da Penha em nota.
Reações e controvérsias
A proposta foi celebrada por entidades como a Associação de Mulheres Brasileiras (AMB) e o Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM), que destacaram a importância de "descolar a responsabilidade pela segurança da vítima" da própria vítima. "Não se trata de tirar a autonomia da mulher, mas de reconhecer que, naquele contexto específico, a decisão pode não ser totalmente livre. O papel do Estado é proteger, mesmo que contra a vontade momentânea da vítima", afirmou a presidente de uma das entidades.
Por outro lado, alguns parlamentares criticaram a medida. "O Estado não pode substituir a vontade da mulher adulta. Estamos tratando a vítima como incapaz e retirando seu poder de decisão sobre a própria vida", discursou um deputado durante a votação. Apesar das críticas, o plenário aprovou o texto por ampla maioria, em votação simbólica, com apoio de partidos da base do governo e da oposição, refletindo a urgência do tema na agenda nacional. Juristas consultados pela reportagem apontam que a nova redação está alinhada com a Convenção de Belém do Pará e com a jurisprudência do STJ, que já vinha relativizando o peso do consentimento da vítima em contextos comprovados de violência doméstica.
Próximos passos no Senado
O texto segue agora para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH) antes de ir a plenário. Se aprovado sem alterações, será enviado para sanção presidencial. Caso os senadores promovam modificações, o texto retorna para a Câmara. A expectativa de parlamentares e entidades é de que a lei seja sancionada ainda em 2025, passando a valer imediatamente para todas as medidas protetivas já em curso e para as futuras solicitações.
Perguntas frequentes sobre o projeto
A vítima pode ser punida se insistir em se aproximar do agressor?
Não. A lei não prevê qualquer punição para a vítima. A responsabilidade pelo cumprimento da medida protetiva é integralmente do agressor. Se ele permitir a aproximação ou não tomar providências para evitá-la, estará sujeito às penas previstas na Lei Maria da Penha, incluindo a prisão preventiva.
O juiz ainda pode revogar a medida em algum caso?
Sim, desde que a decisão não se baseie exclusivamente na vontade da vítima. A revogação deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a cessação do risco, como o cumprimento de pena pelo agressor, a mudança de domicílio para longe da vítima, ou laudos técnicos que atestem a ausência de perigo iminente.
A medida vale para todos os tipos de violência doméstica?
Sim. A Lei Maria da Penha se aplica a todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de orientação sexual (incluindo relações entre mulheres), coabitação ou tipo de agressão (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral).
Como a polícia vai fiscalizar o cumprimento da medida?
As autoridades policiais são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas. Em muitos estados, a vítima pode cadastrar um número de telefone para prioridade de atendimento. O uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar o agressor também tem se tornado uma ferramenta eficaz para garantir o distanciamento mínimo determinado pela Justiça.