Cármen Lúcia pede que eleitor regularize título até 19 de maio

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, fez um apelo aos brasileiros que ainda não regularizaram sua situação eleitoral. O prazo final para garantir que o título de eleitor esteja em dia é 19 de maio. A medida visa assegurar que todos os cidadãos aptos a votar estejam com seus dados atualizados no cadastro eleitoral, evitando problemas nas próximas eleições.

Neste artigo, explicamos quem precisa regularizar o título, como fazer o processo e o que acontece se o eleitor perder o prazo.

Quem precisa regularizar o título?

Em todo o Brasil, milhões de eleitores ainda não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório ou possuem pendências no cadastro. A regularização é necessária para quem:

  • Nunca fez a coleta biométrica — em estados onde a revisão é obrigatória, o título pode ser cancelado se o eleitor não comparecer.
  • Teve o título cancelado por não ter comparecido à revisão biométrica.
  • Possui dados inconsistentes, como nome, filiação ou endereço desatualizados.
  • Mudou de cidade ou estado e ainda não transferiu o domicílio eleitoral.
  • Precisa de uma segunda via do título por extravio ou dano.

Como regularizar até 19 de maio?

O processo é simples e pode ser feito presencialmente ou, em muitos casos, online. A ministra Cármen Lúcia destacou que a Justiça Eleitoral está estruturada para atender a todos os cidadãos dentro do prazo.

Presencialmente: O eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral portando documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte) e um comprovante de residência recente. O atendimento é prioritário para pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

Online (Autoatendimento do Eleitor): Pelo site do TSE (tse.jus.br) ou pelo aplicativo e-Título, é possível realizar diversos serviços sem sair de casa:

  • Emitir a 1ª via do título.
  • Solicitar transferência de domicílio eleitoral.
  • Corrigir dados pessoais.
  • Regularizar o título cancelado.
  • Pagar multas eleitorais pendentes.

O prazo de 19 de maio foi definido pelo TSE como a data limite para o fechamento do cadastro eleitoral. Após essa data, a logística das urnas eletrônicas, a organização das seções e a impressão dos cadernos de votação são preparadas com base na lista final de eleitores.

O que acontece se perder o prazo?

Eleitores que não regularizarem o título até 19 de maio ficarão com o documento irregular. As consequências práticas incluem:

  • Impedimento de votar: O cidadão fica proibido de votar nas próximas eleições, incluindo segundos turnos.
  • Multas acumuladas: Cada turno não votado gera multa de R$ 3,51. O acúmulo pode levar à inscrição em dívida ativa.
  • CPF cancelado: Quem não vota por três turnos consecutivos sem justificar pode ter o CPF cancelado, impedindo a emissão de passaporte, matrícula em universidades, posse em concursos públicos e abertura de contas bancárias.
  • Restrição em concursos públicos: A certidão de quitação eleitoral é exigida para a posse em cargos públicos.

Declaração de Cármen Lúcia e a importância do voto

Em pronunciamento recente, a ministra Cármen Lúcia reforçou o papel da regularização para a saúde da democracia. Ela pediu que os eleitores não deixem para a última hora e utilizem os canais oficiais do TSE.

"A Justiça Eleitoral está preparada para atender todos os brasileiros. Pedimos que cada cidadão verifique sua situação e, se necessário, regularize seu título o quanto antes. O voto é um direito e uma ferramenta essencial para a cidadania", afirmou a presidente do TSE.

A data de 19 de maio não é uma formalidade, mas uma necessidade técnica para garantir que o pleito ocorra com organização e transparência. Deixar para depois pode sobrecarregar os cartórios e prejudicar milhões de eleitores.

Perguntas frequentes sobre a regularização do título

1. Como saber se meu título está regular?
Basta acessar o site do TSE (tse.jus.br), clicar em "Autoatendimento do Eleitor" e consultar a situação eleitoral com seu nome, CPF ou número do título.

2. Preciso levar foto para o cartório?
Sim, é necessário levar documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte) e comprovante de residência.

3. Posso regularizar totalmente online?
Grande parte dos serviços está disponível no Autoatendimento do Eleitor, exceto a coleta de dados biométricos, que exige comparecimento presencial.

4. O que acontece com as multas anteriores?
Durante a regularização, é possível consultar e pagar multas de turnos anteriores. Em alguns casos, a justificativa pode ser feita online.

5. O prazo de 19 de maio vale para todos os estados?
Sim, o fechamento do cadastro é nacional e segue a mesma data para todo o Brasil, determinada pelo TSE.

6. Pessoa com deficiência tem atendimento especial?
Sim, o atendimento é prioritário e adaptado. O TSE oferece recursos de acessibilidade nos cartórios e no aplicativo e-Título.