O governo brasileiro atualizou as regras para o traslado de brasileiros que falecem no exterior. As novas medidas, coordenadas pelo Itamaraty, visam simplificar a burocracia, reduzir prazos e oferecer maior transparência às famílias enlutadas. Anteriormente, o processo era descentralizado e frequentemente marcado por exigências inconsistentes entre consulados. Agora, com procedimentos padronizados e a possibilidade de acompanhamento online, o objetivo é amenizar o sofrimento de quem precisa repatriar o corpo de um ente querido. Neste guia completo, explicamos o que mudou, quais documentos são necessários, o passo a passo da solicitação, os custos envolvidos e respondemos às principais dúvidas.
O que mudou com as novas regras?
Até recentemente, cada posto consular adotava critérios próprios, o que gerava confusão e atrasos. As novas regras unificam os procedimentos em todo o mundo. Entre as principais mudanças estão: a centralização do pedido por meio de um formulário digital padrão, a eliminação da exigência de reconhecimento de firma em diversos documentos, a criação de um canal de acompanhamento processual online e a padronização dos prazos máximos para emissão de autorizações. Além disso, o traslado de cinzas resultantes de cremação passou a exigir menos burocracia – bastam a certidão de óbito, a declaração da funerária atestando a cremação e o atestado de incineração emitido pelo país onde ocorreu a morte.
Outra novidade importante é a criação de uma lista de empresas funerárias internacionais homologadas pelo Itamaraty, o que ajuda as famílias a escolher prestadores de confiança sem precisar recorrer a intermediários duvidosos. O consulado também passou a poder emitir, em caráter emergencial, autorizações provisórias para agilizar o embarque do corpo quando a documentação completa ainda estiver sendo providenciada.
Documentos exigidos para o traslado
Com a simplificação, a lista de documentos ficou mais enxuta. Para solicitar o traslado de corpo (não cremado), é necessário apresentar:
- Certidão de óbito local emitida pelas autoridades do país onde ocorreu o falecimento, devidamente registrada e, se necessário, apostilada ou legalizada;
- Tradução juramentada da certidão de óbito para o português, obrigatória quando o idioma oficial do país não for o português ou o espanhol;
- Passaporte ou documento de viagem do falecido (original ou cópia autenticada);
- Formulário de solicitação de traslado preenchido e assinado pelo familiar responsável;
- Declaração de autorização da família, na qual o parente mais próximo (cônjuge, filho, pai ou irmão) autoriza o traslado e se responsabiliza pelos custos;
- Comprovante de contratação de empresa funerária habilitada para transporte internacional.
Em casos de traslado de restos mortais cremados, a exigência se limita à certidão de óbito, ao atestado de cremação e ao formulário de solicitação, sem necessidade de apostilamento em muitos países.
Passo a passo do processo de traslado
O Itamaraty recomenda que a família siga estas etapas:
- Contatar o consulado brasileiro mais próximo assim que souber do falecimento. A lista de consulados está disponível no site do Ministério das Relações Exteriores;
- Solicitar a lista de documentos e o formulário padrão. O consulado orientará sobre as particularidades locais;
- Reunir a documentação e, se possível, digitalizar tudo para envio antecipado. As novas regras permitem o pré‑protocolo por e-mail;
- Aguardar a análise do consulado, que emitirá a Autorização de Traslado – documento indispensável para o transporte;
- Contratar uma funerária especializada em traslado internacional. O consulado pode indicar empresas habilitadas;
- Coordenar o transporte com a funerária e a companhia aérea. O consulado emite ofícios para facilitar o despacho junto às autoridades alfandegárias;
- Receber o corpo ou as cinzas no Brasil e proceder ao sepultamento ou cremação conforme a vontade da família.
Todo o processo, da solicitação à chegada, pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo da distância, da documentação e da companhia aérea. Com as novas regras, o prazo para a análise consular foi limitado a 72 horas após o protocolo completo.
Custos e formas de pagamento
O traslado internacional é um serviço privado e não é custeado pelo governo brasileiro. Os custos incluem:
- Taxas consulares (emissão da autorização e legalizações): valores fixos divulgados no site do Itamaraty;
- Preparação do corpo (embalsamamento, caixão adequado, documentação sanitária): custo variável conforme o país e a funerária;
- Transporte aéreo do corpo: tarifa específica para carga funerária, que pode variar de US$ 2.000 a US$ 10.000 ou mais, dependendo da rota;
- Serviços funerários no Brasil (recepção, traslado interno, sepultamento).
Para famílias de baixa renda, alguns estados brasileiros possuem programas de auxílio funeral, mas o traslado internacional raramente é coberto. Recomenda-se contratar um seguro viagem que inclua assistência funeral – essa cobertura, antes rara, já é oferecida por várias seguradoras e pode custear integralmente o traslado.
Como o consulado pode ajudar
O papel do consulado vai além da emissão de autorizações. Os funcionários consulares podem:
- Fornecer a lista completa de documentos exigidos no país específico;
- Indicar tradutores juramentados e empresas funerárias de confiança;
- Interceder junto às autoridades locais em caso de exigências extras ou atrasos injustificados;
- Emitir documentos de viagem de emergência para familiares que precisem se deslocar ao exterior;
- Oferecer apoio psicológico e orientação sobre os procedimentos legais locais.
Com as novas regras, o consulado também passou a disponibilizar um número de telefone de plantão 24 horas para emergências envolvendo óbitos de brasileiros.
Perguntas frequentes (FAQ)
- Quem pode solicitar o traslado? O cônjuge, os filhos, os pais ou os irmãos do falecido. Caso nenhum parente próximo esteja acessível, qualquer pessoa designada pela família pode fazê-lo, desde que apresente autorização por escrito.
- É obrigatória a contratação de uma funerária? Sim, o transporte internacional de corpo ou cinzas exige empresa especializada, com licença para manejo de restos mortais e conhecimento das regras aduaneiras.
- O corpo precisa ser embalsamado? Na maioria dos países e companhias aéreas, sim. O embalsamamento é exigido para voos internacionais a fim de garantir condições sanitárias e preservação. Algumas rotas mais curtas podem aceitar o corpo em caixão refrigerado.
- O consulado pode custear o traslado? Não, o traslado é de responsabilidade da família. O consulado presta orientação e facilita a documentação, mas não arca com despesas funerárias ou de transporte.
- E se o corpo já foi sepultado no exterior? É possível exumar e trasladar? Sim, é possível, mas o processo é mais complexo. Exige autorização judicial local, certidão de óbito atualizada e uma nova solicitação de traslado. As novas regras também se aplicam a esses casos, mas os prazos podem ser maiores.
- As novas regras reduziram os prazos? Sim, o prazo máximo para a emissão da autorização consular caiu para 72 horas após a entrega de toda a documentação correta. Antes, podia levar até 10 dias úteis.
- Posso acompanhar o andamento do pedido? Sim. O Itamaraty criou um portal de acompanhamento processual onde a família pode consultar o status da solicitação em tempo real, usando o número do protocolo fornecido pelo consulado.
- Há restrições sanitárias (Covid-19) que possam atrasar o traslado? A maioria dos países já suspendeu as restrições, mas é sempre bom verificar as exigências locais. As novas regras preveem que o consulado informe imediatamente sobre quaisquer barreiras sanitárias vigentes.
As novas regras representam um avanço significativo no atendimento consular brasileiro. Ao unificar procedimentos, digitalizar etapas e exigir maior transparência, o Itamaraty busca reduzir o sofrimento das famílias em um dos momentos mais difíceis. Brasileiros que vivem ou viajam para o exterior podem ficar mais tranquilos sabendo que, em caso de tragédia, o processo de traslado está mais ágil e menos burocrático.