A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2025 começa nesta segunda-feira, conforme o calendário da Receita Federal do Brasil. O ITR é um tributo federal anual que incide sobre a propriedade de imóveis rurais no Brasil. Todos os proprietários, titulares ou possuidores de imóvel rural devem declarar anualmente, mesmo que estejam isentos do pagamento.
O que é o ITR?
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal instituído pela Lei nº 9.393/1996. Ele incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. O valor do imposto é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN) tributável, aplicando-se alíquotas que variam de 0,03% a 20% dependendo do grau de utilização da terra (GUT) e do grau de eficiência na exploração (GEE). A arrecadação do ITR é compartilhada com os municípios onde os imóveis estão localizados, incentivando a fiscalização local.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar ITR:
- Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural;
- Titulares do domínio útil (enfiteutas, usufrutuários);
- Possuidores de imóvel rural a qualquer título (posse com ânimo de dono);
- Condomínios e co-proprietários;
- Empresas que detenham imóveis rurais em seu ativo.
Imóveis rurais com área igual ou inferior a um módulo fiscal estão isentos do pagamento do imposto, mas ainda assim a declaração deve ser entregue. Consulte a tabela de módulos fiscais do seu município.
Prazos e calendário 2025
O período de entrega da declaração do ITR 2025 começa nesta segunda-feira. O prazo final, tradicionalmente, ocorre no último dia útil de setembro. No entanto, é fundamental confirmar as datas oficiais no site da Receita Federal, pois podem ocorrer alterações. A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador do ITR (PGD ITR) ou pelo aplicativo web “Meu Imposto de Renda” (para pessoas físicas).
Atenção: A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Para imóveis isentos, a multa mínima é de R$ 50,00.
Como declarar passo a passo
- Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal);
- Baixe o Programa Gerador do ITR ou utilize a declaração online;
- Informe o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel;
- Preencha os dados da propriedade: área total, área de preservação permanente, reserva legal, servidão administrativa, área de interesse ecológico, áreas de pastagem e cultivo;
- Indique o Grau de Utilização da Terra (GUT) e o Grau de Eficiência na Exploração (GEE);
- Calcule o imposto ou confira se a propriedade é isenta;
- Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega.
Documentos necessários
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF do proprietário e dos demais titulares;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel;
- Escritura pública ou contrato de compra e venda;
- Comprovante de endereço recente;
- Informações sobre a área rural (laudo de vistoria, inscrição no INCRA, etc.);
- Dados bancários para pagamento do imposto (se houver).
Multas e penalidades
A não entrega da declaração no prazo ou a apresentação de dados incorretos pode gerar as seguintes consequências:
- Multa por atraso na entrega: 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor;
- Multa mínima de R$ 50,00 para imóveis isentos;
- Impedimento de emissão de certidão de regularidade fiscal;
- Inscrição em dívida ativa e protesto do débito.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Preciso declarar se meu imóvel for muito pequeno?
Sim. Todo imóvel rural, independentemente da área, está sujeito à declaração anual. A isenção do pagamento não desobriga a entrega.
2. O que acontece se eu perder o prazo?
Você pode enviar a declaração em atraso, mas estará sujeito a multa. A multa é calculada sobre o imposto devido e pode chegar a 20%. Além disso, o CPF do proprietário poderá ficar irregular.
3. Como retificar uma declaração já enviada?
É possível retificar a declaração dentro do prazo de cinco anos, desde que não tenha sido iniciada uma fiscalização. Basta acessar o programa gerador e gerar uma nova declaração com as correções.
4. Onde obter ajuda para preencher?
A Receita Federal oferece suporte pelo Receitafone (146) e também disponibiliza tutoriais e manuais em seu site. Você também pode contratar um contador para auxiliar.
5. O ITR incide sobre imóvel em área urbana?
Se o imóvel estiver cadastrado como rural e for destinado à atividade rural, mesmo situado em zona urbana ou de expansão urbana, ele estará sujeito ao ITR.
Este conteúdo foi produzido pela equipe do Zoom News com informações baseadas na legislação federal e no histórico de declarações. Consulte sempre a Receita Federal para informações oficiais.