O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança forçada, na qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado. Ao longo dos anos, o governo criou modalidades de saque que permitem ao trabalhador acessar esses recursos em situações específicas. Uma delas é o saque-aniversário, que completa seis anos de existência em 2025. Recentemente, foi anunciado um pagamento especial em duas fases, e a segunda fase está prestes a se encerrar. Este artigo reúne todas as informações necessárias para que você não perca o prazo e possa sacar o valor a que tem direito.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. O valor a ser sacado segue uma tabela progressiva: quanto maior o saldo, maior a parcela, mas a alíquota percentual diminui. Além do percentual, há uma parcela adicional fixa, que varia conforme a faixa de saldo.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque rescisório integral. Em caso de demissão sem justa causa, ele poderá sacar apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador e o valor referente ao saque-aniversário do ano corrente. O restante do saldo permanece na conta, só podendo ser sacado nas demais hipóteses legais (aposentadoria, doenças graves, aquisição da casa própria, etc.).
A opção pelo saque-aniversário é definitiva? Não. O trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade de saque rescisório, mas há um período de carência de dois anos para que a mudança tenha efeito. Durante esse período, ele continua sujeito às regras do saque-aniversário.
O pagamento especial do saque-aniversário
Em 2025, o governo federal liberou um pagamento especial do saque-aniversário para injetar recursos na economia e amparar os trabalhadores em um momento de desafios econômicos. Esse pagamento extraordinário foi dividido em duas fases. A primeira fase ocorreu nos meses iniciais do ano. Agora, a segunda fase está em andamento e os prazos estão se encerrando.
Diferentemente do saque-aniversário regular, que segue o calendário de aniversário do trabalhador, o pagamento especial tem um cronograma próprio, definido pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão do FGTS. A segunda fase abrange trabalhadores nascidos em determinados meses, que não realizaram o saque na primeira fase ou que se enquadram em novos critérios estabelecidos pelo governo.
Calendário da segunda fase
O calendário exato da segunda fase do pagamento especial pode ser consultado no aplicativo FGTS, disponível para smartphones, ou no site da Caixa. Em geral, os prazos são escalonados por mês de nascimento. Por exemplo, trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro tiveram prazo até junho; já os nascidos em março e abril podem ter prazo até julho, e assim por diante. Como a segunda fase está se encerrando, é provável que todos os prazos estejam próximos do fim ou já tenham expirado para alguns grupos.
Recomenda-se que o trabalhador verifique imediatamente sua situação no aplicativo. Caso o prazo já tenha passado, o valor especial retorna ao saldo do FGTS e só poderá ser sacado nas condições regulares. Por isso, a agilidade é fundamental.
Quem tem direito?
Têm direito ao pagamento especial da segunda fase os trabalhadores que:
- Já optaram pelo saque-aniversário até a data estabelecida;
- Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Não sacaram o valor especial na primeira fase ou se enquadram nos critérios da segunda fase;
- Têm seus dados cadastrais atualizados na Caixa.
Mesmo quem não sacou na primeira fase pode ter direito ao valor na segunda fase, desde que atenda aos requisitos. A melhor forma de saber é consultar o aplicativo FGTS.
Passo a passo para sacar
O processo de saque é simples e pode ser feito totalmente pelo aplicativo. Confira o passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, crie uma senha no próprio aplicativo.
- Na tela inicial, verifique se há alguma notificação sobre o pagamento especial. Geralmente, o aplicativo exibe um banner ou mensagem informando sobre o benefício.
- Acesse a opção “Saque-aniversário” ou “Pagamento especial”. O aplicativo mostrará o valor disponível e a data limite para o saque.
- Solicite o crédito escolhendo uma conta bancária de sua titularidade (corrente ou poupança) para receber o valor. O crédito pode ser feito em até 5 dias úteis.
- Confirme a operação e guarde o comprovante. Pronto, o valor estará disponível na conta indicada.
Caso prefira, o saque também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento oficial com foto e número do CPF.
Cuidados importantes
- Prazos: Não deixe para última hora. O sistema pode ficar sobrecarregado próximo ao encerramento.
- Golpes: O saque é gratuito. Desconfie de mensagens ou ligações que peçam dados pessoais ou cobrem taxas para liberar o benefício.
- Atualização cadastral: Mantenha seu endereço e telefone atualizados no aplicativo para receber comunicados.
- Planejamento financeiro: Avalie se o uso do FGTS é realmente necessário. O saque-aniversário reduz o saldo disponível para uma eventual demissão.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o FGTS?
É uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário. O saldo pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria e, agora, por meio do saque-aniversário.
2. Como saber se estou na segunda fase do pagamento especial?
Consulte o aplicativo FGTS. Na seção “Saque-aniversário”, aparecerá a informação sobre o pagamento especial, caso você tenha direito.
3. Posso sacar o valor especial mesmo tendo sacado o saque-aniversário regular?
Sim, o pagamento especial é adicional ao saque-aniversário regular. Os dois valores são independentes.
4. O que acontece se eu perder o prazo da segunda fase?
O valor especial retorna ao saldo do FGTS. Você só poderá sacá-lo novamente em outra situação prevista em lei (demissão, aposentadoria, etc.). Não há previsão de uma terceira fase.
5. Preciso pagar imposto de renda sobre o saque-aniversário?
Não. O saque-aniversário é isento de Imposto de Renda, pois o FGTS já é tributado na fonte.
6. Posso desistir do saque-aniversário após sacar o pagamento especial?
Sim, você pode solicitar o retorno à modalidade de saque rescisório. O prazo de carência é de dois anos para que a mudança seja efetivada.
7. O pagamento especial está disponível para todos os trabalhadores?
Não. Apenas para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e atendem aos critérios definidos pelo governo. Consulte o aplicativo para verificar sua elegibilidade.
A segunda fase do pagamento especial do saque-aniversário do FGTS é uma oportunidade importante para os trabalhadores brasileiros acessarem recursos extras. Fique atento aos prazos, consulte o aplicativo e realize o saque dentro do período estipulado. Se tiver dúvidas, procure orientação em canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Não perca essa chance de utilizar o seu FGTS de forma planejada e segura.