INSS: reembolso de desconto ilegal começa dia 24; saiba como aderir

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que o cronograma de pagamento dos reembolsos referentes a descontos ilegais em benefícios previdenciários terá início no próximo dia 24. A medida é fruto de acordos entre o INSS e instituições financeiras que praticaram cobranças indevidas, principalmente em contratos de crédito consignado. Milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios serão ressarcidos em dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os descontos ilegais ocorrem quando instituições financeiras realizam cobranças não autorizadas pelo beneficiário. Os casos mais comuns incluem empréstimos consignados que nunca foram contratados, valores superiores ao solicitado, ou a soma de múltiplos contratos sem a devida clareza. Essas práticas são abusivas e geraram milhares de reclamações nos canais oficiais do INSS e nos órgãos de defesa do consumidor. O reembolso visa corrigir esses danos, garantindo que o segurado receba de volta o que foi descontado indevidamente, em geral acrescido de correção monetária e juros.

Quem tem direito ao reembolso?

Todos os segurados do INSS que tiveram descontos consignados não autorizados em suas folhas de pagamento. Isso inclui aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios temporários (como auxílio-doença) e aqueles que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Mesmo quem já não é mais segurado, mas sofreu o desconto indevido enquanto recebia o benefício, tem direito ao ressarcimento. Não é necessário contratar advogados para isso; o processo pode ser feito diretamente pelo site Meu INSS.

Cronograma de pagamentos a partir do dia 24

O pagamento dos reembolsos seguirá um cronograma escalonado. A partir do dia 24, o INSS começará a depositar os valores referentes aos casos mais simples e já analisados. Para contratos mais complexos ou que exijam análise documental complementar, o pagamento poderá ocorrer em lotes subsequentes, ao longo dos próximos meses. O valor exato a ser recebido pode ser consultado no extrato de benefício disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

Como aderir ao reembolso passo a passo

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site oficial (gov.br/meuinss) ou abra o aplicativo disponível para Android e iOS.
  2. Faça login: Utilize sua conta Gov.br. É necessário que o nível da conta seja prata ou ouro para acessar todos os serviços.
  3. Localize o serviço: No menu de serviços, procure por "Reembolso de Desconto Indevido" ou "Acordo de Devolução". Siga as instruções na tela.
  4. Agende o atendimento: Na maioria dos casos, será necessário agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) para apresentar a documentação original.
  5. Aceite os termos: Se o acordo for proposto diretamente pelo banco, você receberá uma notificação no Meu INSS ou por carta. Neste caso, basta aceitar os termos para receber o valor por PIX ou depósito em conta.
  6. Acompanhe o pagamento: O INSS analisa a documentação e, se tudo estiver correto, o valor é creditado automaticamente. O extrato do benefício será atualizado.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto (RG e CPF).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Extrato bancário do benefício que comprove os descontos indevidos.
  • Contratos de empréstimos consignados (se disponíveis).
  • Número do benefício (NB).

Cuidados com golpes

O INSS alerta que não envia links, não cobra taxas para realização do reembolso e não pede senhas bancárias ou token. Desconfie de contatos telefônicos ou mensagens que prometem acelerar o processo. Todo o procedimento é gratuito e pode ser acompanhado diretamente pelo portal oficial Meu INSS. Golpistas se aproveitam de anúncios como este para aplicar fraudes, então redobre a atenção. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Preciso de um advogado para receber o reembolso?

Não. O reembolso pode ser solicitado diretamente pelo Meu INSS sem custos. Apenas em casos de negativa do banco ou do INSS, um advogado pode ser consultado para avaliar a via judicial.

Vou receber o valor em dobro?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável da instituição financeira (art. 42, parágrafo único).

E se o banco não concordar com o reembolso?

O INSS atua como intermediário. Caso o banco se recuse a firmar o acordo, o segurado pode buscar a ouvidoria do banco, o Procon, o Banco Central (SAC) ou a Justiça Federal.

O que fazer se eu tiver trocado de banco?

O reembolso é feito preferencialmente na conta onde ocorreu o desconto. Se a conta estiver encerrada, o valor pode ser creditado em qualquer conta bancária de titularidade do segurado informada no momento do agendamento do serviço.

Como consultar se tenho valores a receber?

A consulta pode ser feita no site Meu INSS, na opção "Extrato de Empréstimos Consignados". Lá constam todos os contratos ativos e irregulares, com os valores a serem restituídos.

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