Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, muitas dúvidas surgem sobre a situação de contribuintes falecidos. A declaração de pessoa falecida, também chamada de declaração final de espólio, é um procedimento específico que deve ser realizado pelo inventariante ou pelos herdeiros. Neste artigo, você vai entender como fazer essa declaração, quem está obrigado, quais documentos reunir e os prazos a cumprir.
O que é a declaração de espólio?
Quando um contribuinte falece, o conjunto de seus bens, direitos e obrigações passa a constituir o espólio. Para fins fiscais, o espólio é tratado como uma entidade separada, e cabe ao inventariante (ou ao cônjuge/companheiro, herdeiros) apresentar a declaração de Imposto de Renda correspondente até a data da partilha. Existem dois tipos: a declaração final de espólio (quando o falecido possuía bens e o espólio é encerrado no mesmo ano) e a declaração inicial de espólio (se o inventário se estender por mais de um ano, exigindo declarações anuais).
Quem está obrigado a declarar?
Devem apresentar a declaração final de espólio as pessoas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações no ano-calendário 2024:
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00;
- Posse ou propriedade de bens, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou realização de operações em bolsa de valores;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00.
O inventariante é o responsável principal pela entrega. Na falta dele, o cônjuge, companheiro ou herdeiros podem fazê-lo. Mesmo que o falecido não se enquadre nos critérios, se houver imposto a pagar ou restituição a receber, a declaração deve ser apresentada.
Documentos necessários
- Certidão de óbito;
- CPF do falecido e de cada dependente;
- Informes de rendimentos (bancos, corretoras, empregadores, INSS, RPPS);
- Comprovantes de bens e direitos (escrituras, registro de veículos, extratos de aplicações);
- Comprovantes de dívidas e ônus;
- Documentação do inventário (alvará, formal de partilha);
- Declaração do ano anterior do falecido (se disponível).
Passo a passo para preencher a declaração
- Baixe o programa do IRPF 2025 (ou utilize o Meu Imposto de Renda online).
- Na abertura, selecione a opção "Declaração Final de Espólio".
- Informe os dados cadastrais do falecido: nome, CPF, endereço, data de óbito.
- Preencha as fichas de rendimentos conforme os informes recebidos.
- Declare os bens e direitos na ficha "Bens e Direitos" com a situação em 31/12/2024.
- Informe as dívidas e ônus na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
- Se houver dependentes, informe-os na ficha "Dependentes" (somente aqueles que dependiam economicamente do falecido).
- Verifique os cálculos do imposto: pode haver imposto a pagar ou restituição a receber.
- Transmita a declaração e guarde o recibo.
- Se houver imposto a pagar, emita o DARF e pague até o vencimento.
Prazos e multas
O prazo de entrega da declaração final de espólio segue o calendário oficial do IRPF. Para 2025, a Receita Federal estabeleceu o período de 17 de março a 30 de maio de 2025 (calendário a ser confirmado). A não apresentação ou a apresentação fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, acrescida de juros. Se o falecimento ocorrer após o início do prazo, o vencimento é prorrogado para até 60 dias após o óbito, respeitado o limite de 30 de novembro.
Perguntas frequentes (FAQ)
Preciso declarar mesmo que o falecido não tenha bens?
Se ele se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, sim. Caso contrário, não é obrigado, mas pode ser vantajoso para receber restituição.
A restituição do falecido será paga a quem?
A restituição será creditada em conta bancária do espólio ou dos herdeiros, mediante apresentação de alvará judicial ou formal de partilha.
Como incluir os dependentes?
Somente os dependentes que efetivamente dependiam economicamente do falecido e que não apresentem declaração própria podem ser incluídos.
O inventariante precisa de certificado digital?
Não é obrigatório, mas facilita o processo. A transmissão pode ser feita com código de acesso gerado no site da Receita Federal.
O que fazer se o falecido tiver deixado dívidas?
As dívidas devem ser informadas na ficha "Dívidas e Ônus". O espólio é responsável pelo pagamento dos tributos devidos.
A declaração de pessoa falecida exige atenção, mas com a documentação correta e este guia, é possível cumprir a obrigação fiscal sem complicações. Em caso de dúvidas adicionais, consulte um contador ou a página da Receita Federal.