A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter por mais um ano o afastamento de uma torcida organizada do Fluminense dos estádios de futebol. A medida, que já vigorava desde o ano passado, foi renovada após análise do pedido do Ministério Público. A decisão impede que integrantes do grupo frequentem as partidas do clube como coletividade, tanto no Maracanã quanto em outras praças esportivas do país.
Antecedentes da punição
A torcida organizada foi punida inicialmente após uma série de incidentes registrados em jogos do Campeonato Brasileiro e do Campeonato Carioca. De acordo com os autos, membros do grupo se envolveram em brigas com torcedores adversários e praticaram atos de vandalismo nas imediações dos estádios. A primeira condenação determinou o afastamento por 12 meses. No entanto, o Ministério Público entendeu que o risco de novos conflitos ainda existe e pediu a prorrogação.
Os episódios que motivaram a sanção ocorreram em partidas de grande apelo popular, como clássicos contra Flamengo e Botafogo. Imagens de câmeras de segurança e relatórios da polícia militar embasaram a denúncia. Testemunhas relataram que integrantes da organizada portavam objetos perigosos e agrediram torcedores rivais dentro e fora do estádio. A gravidade dos atos levou o Juizado Especial do Torcedor a recomendar o afastamento imediato.
Os fundamentos da decisão judicial
O juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro acolheu o argumento do MP e estendeu a proibição por mais um ano. Na sentença, o magistrado destacou que "a presença organizada da torcida representa ameaça à segurança dos eventos esportivos". A decisão também determina que o Fluminense adote medidas rigorosas de controle de acesso, como a proibição de entrada de pessoas portando símbolos da agremiação.
A decisão se baseia na Lei Geral do Esporte (Lei 13.155/2015), que prevê a responsabilização de torcidas organizadas por atos de violência. A lei permite ao juiz determinar o afastamento dos estádios por até três anos, além de multas e outras sanções. No caso específico, o magistrado considerou que a prorrogação é proporcional ao histórico de infrações e à necessidade de preservar a ordem pública. A sentença também cita o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), que estabelece o direito a um ambiente pacífico nos eventos esportivos.
Outro ponto destacado na decisão é a possibilidade de responsabilização civil do clube caso novos incidentes ocorram. O juiz determinou ainda que a torcida organizada entregue à polícia uma lista atualizada de seus dirigentes e associados, sob pena de multa diária.
Impactos para o Fluminense e para a torcida
Com a manutenção da punição, o Fluminense precisa reforçar a segurança nos dias de jogo. O clube pode ser multado se permitir a entrada de membros identificados da organizada. Para a torcida, a medida significa não poder atuar de forma coletiva: ficam proibidos instrumentos musicais, bandeiras e faixas com o nome do grupo. Os torcedores podem assistir aos jogos individualmente, mas sem qualquer identificação que remeta à entidade.
Na prática, a organizada perde o direito de ocupar um setor exclusivo do estádio, de organizar coreografias e de utilizar megafones e tambores. O clube, por sua vez, precisa treinar seus seguranças para reconhecer os símbolos da torcida e barrar o ingresso de materiais proibidos. A diretoria tricolor também anunciou que instalará câmeras adicionais nos acessos para coibir tentativas de burlar a proibição.
Para os torcedores comuns que não fazem parte da organizada, a rotina nos dias de jogo deve permanecer a mesma. A medida atinge exclusivamente o grupo nominado na ação; os demais torcedores podem frequentar o estádio normalmente.
As reações de ambos os lados
A diretoria do Fluminense divulgou nota oficial respeitando a decisão judicial e afirmando que "a segurança nos estádios é prioridade". O clube disse que continuará colaborando com as autoridades para coibir a violência. Em comunicado interno, a gestão tricolor orientou os funcionários a não comentar o caso publicamente e a reportar qualquer tentativa de infiltração de membros da organizada.
Já os representantes da torcida organizada consideram a medida desproporcional e anunciaram que vão recorrer. Eles argumentam que a punição coletiva prejudica torcedores que não participaram dos incidentes. Em assembleia virtual, os associados decidiram contratar um advogado especializado em direito desportivo para tentar reverter a decisão. A defesa pretende sustentar que a organizada tomou medidas internas para afastar os envolvidos nas confusões e que a renovação da pena ignora esses esforços.
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que a tendência dos tribunais brasileiros tem sido de endurecer as sanções contra torcidas organizadas envolvidas em violência. Segundo o advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, "a jurisprudência atual privilegia a proteção do bem jurídico coletivo em detrimento do interesse particular de um grupo".
Casos semelhantes no país
Não é a primeira vez que a Justiça afasta torcidas organizadas no Brasil. Em São Paulo, torcidas de clubes como Palmeiras e Corinthians já foram punidas com medidas similares. No caso palmeirense, a Mancha Alviverde ficou proibida de frequentar estádios por 18 meses após confrontos com a polícia em 2023. Já a Gaviões da Fiel, do Corinthians, sofreu uma suspensão de 12 meses em 2021 por atos de vandalismo.
Especialistas apontam que a legislação atual tem sido eficaz para reduzir confrontos, mas ainda gera controvérsia quanto ao caráter coletivo da punição. Para o sociólogo Ronaldo Helal, pesquisador de torcidas organizadas, "a punição coletiva pode ser necessária em casos crônicos de violência, mas precisa vir acompanhada de políticas de diálogo e prevenção". No Rio de Janeiro, a Secretaria de Segurança Pública mantém um cadastro de torcidas organizadas e promove reuniões periódicas com seus líderes para tentar mediar conflitos.
Medidas de segurança adotadas pelo Fluminense
Desde a primeira condenação, o clube implementou um protocolo de segurança mais rigoroso. Entre as medidas estão a revista pessoal com detectores de metais em todos os portões, o uso de catracas eletrônicas com reconhecimento facial nos acessos ao Maracanã e a contratação de uma empresa especializada em monitoramento de torcidas. O Fluminense também passou a exigir que os ingressos sejam vendidos apenas de forma nominal, facilitando a identificação de torcedores que tentem descumprir a proibição.
A diretoria informou que vai manter esses procedimentos mesmo após o fim da punição, como forma de prevenção.
Perguntas frequentes sobre o afastamento de torcidas
- Qual torcida foi afetada? A decisão atinge uma torcida organizada do Fluminense cujo nome não foi divulgado oficialmente. A medida vale para todo o território nacional, ou seja, os integrantes não podem se reunir como grupo em nenhum estádio do Brasil.
- Por quanto tempo a proibição se estende? O afastamento foi renovado por mais um ano, totalizando dois anos consecutivos de proibição. A contagem recomeçou a partir da data da nova sentença.
- É possível recorrer? Sim, a torcida pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Enquanto o recurso não for julgado, a decisão de primeira instância continua valendo.
- O Fluminense pode ser punido se descumprir? Sim. Caso o clube não impeça a entrada de membros da organizada, pode receber multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, além de perder o mando de campo em partidas futuras.
- Outras torcidas do Fluminense estão proibidas? Não. A medida atinge exclusivamente a organizada mencionada no processo. As demais torcidas organizadas do clube, assim como os torcedores comuns, podem frequentar os estádios normalmente.
- A torcida pode se reunir fora do estádio? A decisão judicial proíbe a atuação coletiva da torcida em eventos esportivos. Fora dos estádios, a organizada pode realizar encontros, desde que não haja perturbação da ordem pública. No entanto, qualquer ato que remeta à identidade do grupo dentro do estádio continua proibido.
- Qual a pena para torcedores que descumprirem a decisão? Os integrantes flagrados utilizando símbolos da torcida ou tentando organizar coreografias podem ser retirados do estádio e multados. Em caso de reincidência, podem responder por desobediência judicial, com penas que vão de advertência até detenção de 15 dias a 3 meses.
A decisão da Justiça fluminense reforça o entendimento de que a violência nos estádios não será tolerada. Para o Fluminense, o desafio é conciliar a segurança com o apoio de sua torcida, enquanto a organizada busca reverter a sentença nos tribunais superiores.