O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a soltura do homem acusado de destruir o relógio histórico do Palácio da Alvorada durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada pelo ministro relator, impõe medidas cautelares e reabre o debate sobre a proporcionalidade das prisões preventivas e a proteção do patrimônio cultural brasileiro.
O contexto dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023
Em 8 de janeiro de 2023, milhares de manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, questionando o resultado das eleições presidenciais. Durante a invasão, foram destruídos móveis, obras de arte, documentos históricos e peças de valor inestimável. Entre os itens vandalizados estava o relógio de pêndulo do século XVII, um presente da França ao imperador Dom Pedro II, instalado no Palácio da Alvorada. O episódio chocou o país e gerou uma das maiores investigações criminais da história do STF, com mais de 1.400 denúncias e dezenas de condenações.
O relógio histórico: uma peça de valor inestimável
O relógio destruído foi fabricado pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot, no final do século XVII, e ofertado pela corte francesa ao imperador brasileiro por ocasião de sua visita à França em 1877. A peça, feita de madeira de jacarandá com detalhes em bronze dourado, ficava no Salão Nobre do Palácio da Alvorada e era um dos poucos móveis originais da residência oficial, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Especialistas em relojoaria histórica classificam o mecanismo como raro, com engrenagens manufaturadas e uma sonoridade singular. O Iphan realizou perícia e chegou a consultar restauradores internacionais, mas a complexidade do dano — a estrutura externa foi espatifada e o mecanismo interno perdeu componentes originais — torna a reconstituição completa praticamente impossível.
A destruição durante a invasão
Imagens captadas por câmeras de segurança mostraram um homem chutando repetidamente o relógio, que caiu e se quebrou em diversos fragmentos. As cenas foram amplamente divulgadas e se tornaram um símbolo da violência contra o patrimônio público durante os atos antidemocráticos. O valor histórico do objeto foi estimado em milhões de reais, sem considerar o caráter insubstituível para a memória nacional. A Procuradoria-Geral da República considerou a conduta como "grave atentado contra a cultura brasileira" e pediu a condenação exemplar do acusado.
A prisão e a denúncia
O homem foi preso em flagrante no próprio dia dos ataques, dentro do Palácio do Planalto, e posteriormente denunciado por dano qualificado ao patrimônio público (artigo 163 do Código Penal, com aumento de pena por se tratar de bem tombado), incitação ao crime e associação criminosa. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Durante a instrução, a defesa alegou que o acusado sofria de grave crise emocional e não tinha consciência plena dos atos, mas a perícia oficial concluiu pela imputabilidade.
O habeas corpus e a decisão do STF
Após mais de dois anos de prisão, a defesa impetrou habeas corpus argumentando excesso de prazo (a instrução já durava mais de 24 meses) e ausência de fundamentação concreta para a manutenção da custódia. O STF, ao analisar o pedido, entendeu que, embora os atos imputados sejam graves, a permanência na prisão sem condenação transitada em julgado contraria o princípio da proporcionalidade. A corte concedeu a liberdade mediante medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização, comparecimento mensal à Vara de Execuções Penais, afastamento integral das redes sociais e proibição de manter contato com outros investigados pelos mesmos fatos. O ministro relator destacou que o acusado é primário, tem ocupação lícita e vínculos familiares fixos, o que reduz o risco de fuga ou reiteração.
Repercussão da soltura
A decisão gerou reações divergentes. Entidades de defesa do patrimônio histórico, como o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos) e a Associação Brasileira de Conservadores-Restauradores, manifestaram indignação, alegando que a soltura enfraquece a mensagem de tolerância zero contra ataques à cultura nacional. Por outro lado, juristas criminalistas defenderam a decisão, lembrando que o Estado de Direito exige que não haja prisões desproporcionais ou eternizadas sem condenação. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer, e o caso segue em tramitação. Enquanto isso, a discussão sobre a reparação do dano ao patrimônio — que pode incluir pagamento de multa milionária e participação em programas de educação patrimonial — continua em aberto.
Perguntas frequentes (FAQ)
O relógio pode ser restaurado? A estrutura externa pode ser parcialmente reconstituída, mas o mecanismo original sofreu perdas irreparáveis. O Iphan trabalha com restauradores europeus para recuperar fragmentos e criar uma réplica funcional.
Quais as medidas cautelares impostas? O réu deve usar tornozeleira eletrônica, não pode mudar de endereço sem autorização judicial, deve se apresentar mensalmente na Vara de Execuções Penais, está proibido de acessar redes sociais e de contatar outros investigados.
O que diz a defesa? A defesa sustenta que seu cliente agiu sob forte emoção e sem intenção de destruir patrimônio histórico, além de já estar preso por tempo superior à pena mínima prevista para o crime de dano qualificado (seis meses a três anos).
Qual a pena para dano ao patrimônio histórico? O crime de dano qualificado pode gerar prisão de seis meses a três anos, além de multa. Em caso de bem tombado, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Há possibilidade de recurso? Sim. O Ministério Público Federal pode recorrer ao plenário do STF ou ao Supremo Tribunal Federal por meio de agravo. O caso continua em andamento na Justiça.