O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira (10), que o governo federal vai alterar as regras do programa de custeio de traslado de corpos, benefício social destinado a famílias de baixa renda que precisam transportar o corpo de um familiar falecido para outra localidade. A declaração foi feita durante evento em Brasília, ao lado de ministros da área social. A medida visa ampliar o acesso e reduzir a burocracia, garantindo dignidade no momento do sepultamento, uma reivindicação antiga de movimentos sociais e defensores públicos.
Contexto atual
Atualmente, o auxílio é concedido apenas em situações limitadas, como em casos de morte decorrente de calamidade pública ou quando o falecido estava em tratamento fora do município. Muitas famílias de baixa renda, no entanto, ficam sem cobertura quando a morte ocorre durante viagem ou em local distante da residência habitual. Segundo movimentos sociais, a burocracia e os critérios restritivos têm deixado milhares de brasileiros desassistidos. Em muitas situações, parentes precisam recorrer a vaquinhas online ou ao endividamento para conseguir levar o corpo para sepultamento na cidade de origem. A mudança anunciada por Lula busca corrigir essa lacuna.
O que muda com a nova regra?
De acordo com o Palácio do Planalto, as principais alterações propostas incluem:
- Ampliação do público-alvo: Todos os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) poderão solicitar o benefício, sem necessidade de comprovação de renda no ato do pedido. Isso abrange milhões de famílias já cadastradas, eliminando a exigência de apresentar novos documentos a cada solicitação.
- Simplificação do processo: O requerimento poderá ser feito inteiramente online, pelo portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, ou presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). O sistema será integrado a bases de dados do governo para agilizar a verificação.
- Redução do prazo de reembolso: O governo promete efetuar o pagamento em até 5 dias úteis, contra os 30 dias atuais. A celeridade é fundamental para famílias que muitas vezes precisam do dinheiro rapidamente para cobrir outras despesas funerárias.
- Atualização dos valores: O teto máximo do benefício será reajustado periodicamente, com base na inflação e nos custos reais do transporte funerário, garantindo que o valor nunca fique defasado e cubra adequadamente as despesas.
Como solicitar o benefício
O processo foi desenhado para ser simples e rápido. Veja o passo a passo:
- Obter a certidão de óbito: O primeiro passo é registrar o óbito no cartório mais próximo e obter a certidão.
- Reunir a documentação: Além da certidão, são necessários comprovante de residência, declaração de hipossuficiência financeira (um termo simples atestando que a família não tem condições de arcar com o traslado) e documentos pessoais do solicitante.
- Realizar o traslado: O transporte do corpo pode ser feito imediatamente, contratando uma funerária. A família não precisa aguardar a aprovação para realizar o traslado.
- Cadastrar o pedido: A solicitação de reembolso deve ser feita em até 90 dias após o óbito, pelo portal do Ministério ou em uma unidade do Cras. O sistema orienta o preenchimento e aceita envio digital dos documentos.
- Acompanhar a análise: O pedido será analisado pela equipe técnica do município, que pode solicitar informações complementares se necessário.
- Receber o reembolso: Após aprovação, o valor será depositado em conta bancária indicada pelo solicitante em até 5 dias úteis.
Impacto social esperado
A mudança deve beneficiar especialmente famílias das regiões Norte e Nordeste, onde as distâncias entre municípios são maiores e o transporte de corpos é mais frequente. Também terão impacto positivo nas periferias das grandes cidades, onde muitas famílias vivem com renda instável. A ampliação do benefício poderá atender um número expressivo de famílias, reduzindo consideravelmente a demanda reprimida. A medida foi bem recebida por movimentos sociais, que há anos reivindicam a ampliação do benefício. O presidente Lula afirmou que nenhuma família brasileira deveria passar pelo constrangimento de não conseguir enterrar um ente querido com dignidade por falta de recursos. “É uma questão de humanidade e respeito”, disse.
Declarações do presidente
Durante o anúncio, Lula destacou que a medida integra um conjunto de ações voltadas à proteção social das famílias mais vulneráveis. “O Estado tem o dever de estar ao lado do cidadão nos momentos mais difíceis. Não podemos permitir que a distância ou a burocracia impeçam uma despedida digna”, afirmou. O presidente também agradeceu o trabalho dos técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social na elaboração da proposta e garantiu que novas melhorias no programa serão avaliadas após a implementação.
Próximos passos
O governo espera publicar o decreto com as novas regras nos próximos dias, e a medida deve entrar em vigor 90 dias após a publicação. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social será responsável pela regulamentação complementar e pela definição dos valores máximos de reembolso. A pasta também deverá lançar uma campanha de informação para garantir que as famílias conheçam os novos direitos e saibam como solicitar o benefício.
Perguntas frequentes
- Quem pode solicitar o custeio de traslado de corpos?
- Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, que comprovem não ter condições financeiras para arcar com o transporte do corpo. Não é necessário estar em situação de extrema pobreza; basta estar cadastrado.
- O benefício cobre quais despesas?
- Cobre transporte terrestre ou aéreo, urna funerária e taxas de remoção. O valor é limitado ao teto estabelecido pelo governo, que será reajustado periodicamente.
- Preciso aguardar a aprovação para realizar o traslado?
- Não. O traslado pode ser feito imediatamente após o óbito. O reembolso é solicitado posteriormente, em até 90 dias.
- Qual o prazo para receber o reembolso?
- O governo prevê o pagamento em até 5 dias úteis após a aprovação do pedido.
- O benefício pode ser negado?
- Sim, se a documentação estiver incompleta, se a renda familiar ultrapassar o limite do CadÚnico ou se o traslado não se enquadrar nas novas regras. Cabe recurso administrativo.
- O valor do benefício é suficiente para cobrir o traslado?
- O governo afirma que o teto será atualizado com base nos custos reais. Para a maioria dos deslocamentos intermunicipais, o valor deve cobrir integralmente as despesas. Em casos de traslado interestadual ou aéreo, o benefício pode não cobrir todo o custo, mas representará uma ajuda significativa.
- O benefício é cumulativo com outros auxílios funerários?
- Não. A família deve escolher entre este benefício e eventuais auxílios oferecidos por estados ou municípios, para evitar duplicidade. O governo recomenda optar pelo que tiver maior cobertura.