O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei nº XX.XXX, que institui o Programa de Estímulo à Exportação para Pequenos Negócios. A nova legislação prevê a devolução simplificada de tributos federais e estaduais acumulados na cadeia produtiva de pequenos exportadores, uma reivindicação antiga do setor que busca reduzir a burocracia e aumentar a competitividade do país no mercado internacional.
Aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, a medida representa uma vitória para microempreendedores e pequenas empresas que encontravam enormes dificuldades para recuperar créditos tributários – um entrave que freava o crescimento das exportações brasileiras. Com a sanção, o governo espera desburocratizar o processo e dar mais previsibilidade ao pequeno exportador.
Principais pontos da lei
- Criação de regime de apuração simplificada para devolução de IPI, PIS, Cofins e ICMS sobre exportações realizadas por pequenos negócios.
- Restituição com base em alíquota presumida incidente sobre o valor exportado, dispensando a comprovação detalhada de cada insumo.
- Processo 100% digital, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior e aos sistemas da Receita Federal e das secretarias estaduais de fazenda.
- Não perda dos benefícios do Simples Nacional – a empresa optante continua com a tributação diferenciada.
- Possibilidade de compensação com débitos fiscais ou restituição em dinheiro, à escolha do contribuinte.
Como funciona a devolução de impostos?
Tradicionalmente, a recuperação de tributos na exportação dependia de mecanismos como o drawback, que exige complexa comprovação de utilização de insumos importados. Para o pequeno exportador, esse processo era inviável na prática. A nova lei simplifica o caminho: o exportador poderá solicitar a restituição ou compensação com base em uma alíquota presumida, ainda a ser definida em regulamento, mas estimada entre 2% e 5% do valor exportado, dependendo do setor.
Na prática, uma empresa que exporta R$ 500 mil por ano poderia recuperar entre R$ 10 mil e R$ 25 mil em tributos, recursos que podem ser reinvestidos no negócio. O pedido é feito diretamente pelo sistema, com a apresentação da nota fiscal de exportação e uma declaração simplificada de créditos. A Receita Federal terá um prazo máximo de 90 dias para analisar e efetuar a devolução.
Quem pode participar?
Estão habilitadas a aderir ao programa as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional, desde que estejam regulares com suas obrigações fiscais e previdenciárias. O limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, teto do Simples Nacional. Cooperativas de pequenos produtores, desde que enquadradas como pequeno negócio, também podem ser beneficiadas.
Segundo dados do Sebrae, o Brasil conta com cerca de 30 mil pequenos exportadores ativos, mas o potencial é muito maior – estima-se que mais de 200 mil pequenos negócios tenham perfil exportador, mas não exportam por barreiras tributárias e burocráticas. A lei pretende mudar esse cenário.
Setores mais beneficiados
Embora a lei abranja todos os setores produtivos, alguns segmentos devem sentir os efeitos mais rapidamente. O agronegócio, especialmente a agricultura familiar e pequenas agroindústrias, é um dos principais focos. Máquinas e equipamentos, confecções, calçados, móveis e tecnologia da informação também estão entre os setores com alta participação de pequenos exportadores. Estes segmentos, por terem cadeias produtivas longas e muitos tributos acumulados, serão os que mais se beneficiarão da desoneração.
Impactos econômicos esperados
Especialistas em comércio exterior ouvidos pelo Zoom News avaliam que a medida pode impulsionar as exportações brasileiras em até 5% nos próximos dois anos, considerando o incremento de embarques por parte dos pequenos negócios. A devolução de impostos reduz o custo final do produto exportado, tornando-o mais competitivo no mercado global.
Além disso, a desburocratização tende a estimular a formalização de novos exportadores. Hoje, o Brasil possui cerca de 300 mil empresas exportadoras, das quais aproximadamente 70% são de pequeno ou médio porte, mas respondem por menos de 15% do valor total exportado. Com a lei, esse porcentual deve crescer, contribuindo para a diversificação da pauta exportadora e redução da dependência de grandes commodities.
Assim como a recente criação do IPI Verde para carros sustentáveis, o governo busca desonerar setores estratégicos para gerar empregos e renda. A política de devolução de tributos também se alinha a práticas adotadas por países da OCDE.
Reações do mercado e entidades
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) classificou a sanção como "histórica". Em nota, a entidade afirmou que a medida pode despertar o interesse de milhares de pequenos negócios que ainda não exportam. "Pela primeira vez, o pequeno exportador terá um mecanismo simples e ágil para recuperar impostos", disse o presidente do Sebrae, Décio Lima, durante a cerimônia.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também elogiou a iniciativa, mas ressaltou a necessidade de regulamentação rápida. "O diabo está nos detalhes. Se o regulamento for muito complexo, pode frustrar as expectativas. Por isso, é essencial que o governo publique as regras operacionais em até 60 dias", afirmou o diretor de Políticas Industriais da CNI.
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Próximos passos
A lei sancionada ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo. O Ministério da Economia terá 90 dias para publicar o decreto que define detalhes como as alíquotas presumidas, os prazos para solicitação e os procedimentos operacionais. A Receita Federal já iniciou as adequações nos sistemas para receber as primeiras solicitações.
A previsão é que o programa esteja totalmente operacional a partir de janeiro de 2026. Os pequenos exportadores devem ficar atentos às atualizações no site da Receita Federal e buscar orientação junto ao Sebrae para se preparar para as novas regras. Manter a documentação fiscal e contábil organizada será fundamental para agilizar os pedidos.
Perguntas Frequentes sobre a devolução de impostos para pequenos exportadores
1. A lei vale para todos os produtos exportados?
Sim, abrange bens manufaturados, semimanufaturados e produtos primários, desde que a exportação seja comprovada. Serviços estão excluídos por enquanto, mas podem ser incluídos em regulamentação futura.
2. Como solicitar o benefício?
O processo será digital, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, com login gov.br. Serão necessários a nota fiscal de exportação e uma declaração eletrônica de créditos presumidos.
3. É cumulativo com o Simples Nacional?
Sim. A empresa optante pelo Simples Nacional continua usufruindo da tributação simplificada e, adicionalmente, pode solicitar a devolução dos tributos acumulados na exportação.
4. MEI pode participar?
Sim, desde que o MEI possua inscrição no Registro de Exportadores (RE) e esteja regular com o Simples Nacional. A Receita Federal estima que cerca de 5 mil MEIs já exportam atualmente.
5. Qual o prazo para a Receita analisar o pedido?
A lei estabelece o prazo máximo de 90 dias para a restituição, contado da data do protocolo do pedido completo.
6. Posso optar entre restituição em dinheiro ou compensação?
Sim. O contribuinte pode escolher receber o valor de volta ou utilizá-lo para compensar débitos fiscais federais ou estaduais, o que pode ser mais vantajoso dependendo do fluxo de caixa.