Menor IMC para bariátrica foi maior avanço de resolução, diz médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que atualiza os critérios para realização de cirurgia bariátrica no Brasil. A principal mudança foi a redução do índice de massa corporal (IMC) mínimo exigido, permitindo que mais pacientes tenham acesso ao procedimento. Para especialistas, essa foi a maior evolução da norma nos últimos anos.

O que mudou?

Anteriormente, a cirurgia bariátrica era indicada apenas para pacientes com IMC ≥ 40 (obesidade grave) ou ≥ 35 com comorbidades. Agora, a nova resolução permite a cirurgia para pacientes com IMC ≥ 35 mesmo sem comorbidades, desde que apresentem risco cardiovascular elevado ou outras condições avaliadas por equipe multidisciplinar. Além disso, pacientes com IMC ≥ 30 e diabetes tipo 2 mal controlado também podem ser elegíveis, algo inédito na regulamentação brasileira.

Impacto na saúde pública

A redução do IMC mínimo amplia significativamente o número de candidatos à cirurgia. Dados do Ministério da Saúde indicam que cerca de 6 milhões de brasileiros têm IMC entre 35 e 40. Com a mudança, muitos deles poderão ser submetidos ao procedimento, o que pode reduzir complicações futuras como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.

O que dizem os médicos?

O cirurgião bariátrico Dr. Alberto Mendes, do Hospital das Clínicas de São Paulo, afirmou que a nova resolução representa "o maior avanço já visto na área". "Estamos há anos lutando para que pacientes com obesidade menos grave possam se beneficiar da cirurgia. Estudos mostram que a operação precoce resulta em melhor qualidade de vida e menor custo ao sistema de saúde", explicou.

Outra especialista, a endocrinologista Dra. Patrícia Oliveira, destacou que a mudança está alinhada com as diretrizes internacionais. "A cirurgia bariátrica não é mais vista como último recurso. Ela é uma ferramenta importante no controle do diabetes e da obesidade", disse.

Critérios da nova resolução

  • IMC ≥ 35 com ou sem comorbidades, desde que haja risco cardiovascular.
  • IMC ≥ 30 em pacientes com diabetes tipo 2 refratário ao tratamento clínico.
  • Avaliação obrigatória por equipe multidisciplinar (cirurgião, endocrinologista, psicólogo, nutricionista).
  • Contraindicações: transtornos psiquiátricos não controlados, dependência química ativa.

Principais pontos da resolução

  • Redução do IMC mínimo de 40 para 35.
  • Possibilidade de cirurgia em pacientes com IMC 30-34,9 com diabetes.
  • Ênfase na avaliação multidisciplinar.
  • Exigência de acompanhamento pós-operatório por pelo menos 2 anos.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem pode fazer cirurgia bariátrica com a nova regra?

Pacientes com IMC ≥ 35 com ou sem comorbidades, e IMC ≥ 30 com diabetes tipo 2 não controlado.

A cirurgia é coberta pelo SUS?

Sim, desde que preenchidos os critérios da resolução.

Quais são os riscos?

Como qualquer cirurgia, há riscos de complicações, mas a taxa de mortalidade é baixa (menos de 0,5%).

A cirurgia é reversível?

A maioria das técnicas é irreversível. Por isso, a avaliação criteriosa é essencial.

Qual a recuperação?

A internação dura de 1 a 3 dias. A dieta evolui gradualmente. O paciente precisa de acompanhamento nutricional e psicológico.

A resolução representa um marco no tratamento da obesidade no Brasil, aliviando a carga do sistema de saúde e melhorando a vida dos pacientes.