Mineradora Samarco prorroga adesão indenizatória até 4 de julho

A mineradora Samarco anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao programa de indenização destinado às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana, Minas Gerais, em 5 de novembro de 2015. A nova data limite é 4 de julho de 2025. A decisão foi tomada após pedidos de entidades representativas e do Ministério Público, que apontaram a necessidade de mais tempo para que todos os atingidos possam aderir ao acordo.

Contexto do desastre de Mariana

O rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco (joint venture entre Vale e BHP Billiton), é considerado o maior desastre ambiental do Brasil. A avalanche de rejeitos de minério de ferro devastou o distrito de Bento Rodrigues, deixou 19 mortos, desabrigou centenas de famílias e poluiu toda a bacia do Rio Doce, atingindo o Espírito Santo. Desde então, a empresa responde a ações judiciais e firmou acordos de reparação com órgãos públicos e comunidades.

O programa de indenização da Samarco

Em 2021, a Samarco lançou um programa de indenização simplificado, com valores pré-definidos para danos materiais, morais e lucros cessantes. O objetivo era agilizar o pagamento sem que as vítimas precisassem recorrer à Justiça. O programa abrange moradores, comerciantes, agricultores e pescadores da bacia do Rio Doce que comprovem vínculo com a região afetada na data do acidente.

O acordo inicial previa prazo de adesão até 30 de junho de 2025, mas a empresa voltou atrás diante da baixa procura e das dificuldades de acesso à informação por parte das comunidades mais isoladas.

Prorrogação do prazo

Com a prorrogação, os interessados podem aderir ao programa até 4 de julho de 2025. A extensão foi oficializada em reunião realizada no dia 8 de julho, com representantes da Samarco, do Ministério Público de Minas Gerais e das defensorias públicas. Segundo a empresa, a medida busca garantir que o maior número possível de pessoas seja beneficiado.

Organizações de direitos humanos consideram a prorrogação positiva, mas destacam que ainda é necessário ampliar a divulgação e simplificar a documentação exigida. A Samarco afirma que mantém postos de atendimento presenciais e canais remotos para orientar os atingidos.

Como aderir ao programa

  • Novo prazo: até 4 de julho de 2025 (incluindo sábados e domingos, conforme cronograma oficial).
  • Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência ou de atividade econômica no local afetado (conta de luz, contrato de trabalho, declaração de sindicato, etc.).
  • Canais de atendimento: postos presenciais em Mariana, Barra Longa, Rio Doce e outros municípios; telefone 0800 (disponível no site da Samarco); e formulário online no portal da empresa.
  • Tipos de danos cobertos: danos materiais (perda de bens), danos morais (sofrimento individual), lucros cessantes (interrupção de atividade econômica) e danos ambientais de uso comum.
  • Valores: indenizações pré-calculadas com base em faixas de dano, variando conforme a gravidade e a documentação apresentada. O pagamento é feito em parcela única.

Perguntas frequentes sobre a indenização da Samarco

Quem tem direito à indenização?

Todas as pessoas físicas e jurídicas que comprovem ter sofrido danos diretos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Inclui moradores, comerciantes, agricultores, pescadores, artesãos e pequenas empresas dos municípios atingidos.

Como comprovar que fui afetado?

É necessário apresentar documentos que demonstrem residência, trabalho ou propriedade na área atingida na data do desastre. Contas de água/luz, contratos de aluguel, registros de imóveis, declarações de associações comunitárias e fotografias da época são exemplos de provas aceitas.

O que fazer se eu não conseguir aderir até 4 de julho?

Quem perder o novo prazo ainda poderá buscar reparação individualmente na Justiça, mas o processo tende a ser mais longo e o resultado incerto. Por isso, a recomendação das entidades de defesa é que os atingidos procurem os postos de atendimento o mais rápido possível.

Preciso de advogado para aderir?

Não. O programa foi desenhado para ser simplificado e não exige representação jurídica. No entanto, se houver dúvidas sobre a documentação ou o valor oferecido, é possível consultar a Defensoria Pública ou um advogado particular.

Onde obter mais informações?

A Samarco disponibiliza postos fixos e volantes nas cidades da bacia do Rio Doce, além do telefone 0800 e do site www.samarco.com/indenizacao. A Defensoria Pública de Minas Gerais também realiza mutirões de orientação.

A prorrogação representa mais uma chance para que as milhares de pessoas afetadas pelo maior desastre ambiental do país recebam a reparação devida. A expectativa é que, com a ampliação do prazo, o número de adesões cresça significativamente, reduzindo a necessidade de ações judiciais e acelerando o processo de reparação integral.