Brasília – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou uma portaria histórica que estabelece as primeiras diretrizes nacionais para o uso de inteligência artificial (IA) em investigações criminais em todo o Brasil. A medida busca criar um equilíbrio sólido entre o potencial tecnológico das ferramentas de IA e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Com o avanço da tecnologia, ferramentas como reconhecimento facial, análise preditiva de crimes e mineração de grandes volumes de dados (big data) passaram a ser amplamente adotadas por forças policiais, mas sem um marco legal claro que definisse limites éticos e procedimentos operacionais. A nova regulamentação preenche essa lacuna.
Contexto e necessidades da regulamentação
Até então, o uso de IA em investigações no Brasil carecia de um marco legal específico. Isso gerava insegurança jurídica tanto para os operadores do direito quanto para os cidadãos. A portaria surge em um momento em que a tecnologia avança rapidamente, exigindo que o Estado aja para garantir que o uso dessas ferramentas seja responsável, auditável e respeite os princípios constitucionais.
A regulamentação se inspirou em marcos internacionais, como o AI Act da União Europeia, mas adaptou as regras à realidade brasileira, considerando as competências da Polícia Federal, das Polícias Civis e da Polícia Rodoviária Federal.
Principais diretrizes estabelecidas
A portaria do Ministério da Justiça está estruturada em torno de princípios fundamentais que devem orientar o uso de IA em todas as fases da investigação criminal:
- Proporcionalidade e Finalidade: O uso de IA deve ser estritamente necessário para a investigação e proporcional à gravidade do crime. Não é permitido o uso de ferramentas massivas de vigilância sem indícios concretos da prática criminal.
- Transparência e Auditabilidade: Os órgãos de segurança pública deverão manter registros detalhados sobre os algoritmos utilizados, incluindo suas fontes de dados e parâmetros de funcionamento. A população terá acesso a relatórios de impacto algorítmico simplificados.
- Supervisão Humana (Human-in-the-loop): Nenhuma decisão que restrinja direitos fundamentais (como prisão, quebra de sigilo ou busca e apreensão) poderá ser baseada exclusivamente em outputs de IA. A decisão final sempre caberá a um delegado ou juiz.
- Proteção de Dados Pessoais: O tratamento de dados pessoais por sistemas de IA deve seguir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso de IA para tratar dados biométricos ou sensíveis exigirá base legal específica e análise de impacto.
- Não Discriminação e Equidade: Os algoritmos devem ser testados e calibrados para evitar vieses raciais, sociais, econômicos ou geográficos. A portaria proíbe sistemas que possam resultar em discriminação ilegal.
Impacto nas investigações criminais
A regulamentação impacta diretamente diversas áreas da segurança pública. Na prática, a IA continuará sendo usada para analisar grandes volumes de dados financeiros em investigações de lavagem de dinheiro, para cruzar informações de inteligência e para auxiliar na identificação de padrões criminais. No entanto, a portaria exige que todo sistema de IA seja previamente submetido a uma avaliação de conformidade.
No caso do reconhecimento facial, a ferramenta poderá ser utilizada para identificar suspeitos em locais públicos, mas com regras claras. O monitoramento contínuo e em tempo real exigirá autorização judicial específica, semelhante a uma quebra de sigilo.
As investigações de crimes cibernéticos também serão beneficiadas, já que a IA permite processar milhões de logs e registros digitais em segundos, algo impossível de ser feito manualmente. A portaria garante que esse processamento seja feito dentro de parâmetros legais e com possibilidade de defesa pelo investigado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é considerado IA para os fins desta portaria?
A portaria adota um conceito amplo de IA, abrangendo sistemas de aprendizado de máquina (machine learning), processamento de linguagem natural, reconhecimento de padrões e sistemas especialistas que auxiliam na tomada de decisão investigativa.
A polícia pode usar reconhecimento facial em tempo real?
Sim, desde que respeitadas as regras da portaria. Para uso em tempo real em locais públicos, será necessário obter autorização judicial prévia, demonstrar a proporcionalidade da medida e garantir a supervisão humana durante todo o procedimento.
Como será fiscalizado o cumprimento das regras?
A portaria cria a obrigatoriedade de registros de auditoria. A Corregedoria da Polícia Federal e as Ouvidorias das polícias estaduais serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das regras. Além disso, o Ministério Público poderá atuar para garantir a legalidade dos sistemas.
A IA pode gerar provas ilícitas?
Sim, caso a ferramenta seja utilizada em desacordo com a portaria ou sem a devida autorização legal. Provas obtidas exclusivamente por meio de algoritmos não auditados ou que violem a LGPD poderão ser consideradas ilícitas e descartadas pelo Poder Judiciário.