Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) entra em vigor no Brasil com alterações significativas que afetam milhões de contribuintes. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal, a nova tabela atualiza as faixas de renda e alíquotas, refletindo a correção monetária pela inflação e promovendo maior equidade tributária. As mudanças valem para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2025 e já se refletem no desconto em folha. Neste artigo, detalhamos cada alteração, comparamos com a tabela anterior e mostramos como calcular o imposto devido.

Ampliação da faixa de isenção

A principal novidade é o aumento da faixa de isenção, que passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.640,00 mensais. Isso significa que todos os trabalhadores que recebem até esse valor não precisarão mais pagar Imposto de Renda. A medida beneficia diretamente a classe trabalhadora e reduz a carga fiscal sobre os salários mais baixos. Segundo estimativas oficiais, cerca de 13 milhões de brasileiros serão beneficiados com a ampliação. Além disso, a correção acompanhou o INPC acumulado, garantindo que o poder de compra não seja corroído pela inflação.

Na prática, quem ganha até R$ 2.640,00 por mês terá retenção zero na fonte e não precisará declarar IR se não tiver outros rendimentos tributáveis acima do limite. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), a isenção já existia e continua valendo.

Novas alíquotas progressivas

A tabela mantém o caráter progressivo, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. As faixas foram reajustadas conforme abaixo.

Faixa Rendimento mensal (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
1 Até 2.640,00 Isento 0,00
2 De 2.640,01 a 3.960,00 7,5% 198,00
3 De 3.960,01 a 5.280,00 15,0% 495,00
4 De 5.280,01 a 6.600,00 22,5% 891,00
5 Acima de 6.600,00 27,5% 1.221,00

Os limites foram corrigidos em aproximadamente 5,6%, com base no INPC acumulado nos últimos doze meses. A parcela a deduzir também foi ajustada para manter o cálculo progressivo correto.

Comparação com a tabela anterior

Faixa Limite antigo (R$) Limite novo (R$) Diferença (R$)
Isenção2.112,002.640,00+528,00
7,5%2.112,01 – 3.168,002.640,01 – 3.960,00+792,00 (no topo)
15%3.168,01 – 4.224,003.960,01 – 5.280,00+1.056,00
22,5%4.224,01 – 5.280,005.280,01 – 6.600,00+1.320,00
27,5%Acima de 5.280,00Acima de 6.600,00+1.320,00

Com a ampliação, o contribuinte que antes pagava imposto sobre uma parcela maior da renda agora terá uma base de cálculo menor, reduzindo o valor retido.

Desconto simplificado ampliado

O desconto simplificado, que permite ao contribuinte optar por uma dedução padrão de 20% sobre a renda tributável, agora tem limite mensal de R$ 1.584,00 (equivalente a R$ 19.008,00 por ano). Essa opção é vantajosa para quem não possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação ou previdência privada. A medida simplifica a declaração e pode reduzir o imposto devido para uma parcela significativa dos contribuintes.

Por exemplo, um contribuinte com renda mensal de R$ 4.000,00 pode optar por deduzir 20% (R$ 800,00) em vez de relacionar despesas reais. Se as suas deduções legais forem menores que esse valor, o desconto simplificado é mais vantajoso.

Impacto no dia a dia do contribuinte

Com as novas faixas, a maioria dos brasileiros que ganham até dois salários mínimos terá uma redução no imposto retido na fonte. O rendimento líquido mensal tende a aumentar. Veja exemplos práticos:

  • Renda de R$ 2.500,00: antes pagava imposto sobre R$ 388,00 (2.500 – 2.112); agora fica totalmente isento, economia de cerca de R$ 29,10 por mês.
  • Renda de R$ 3.500,00: antes incidia 7,5% sobre R$ 1.388,00 (3.500 – 2.112) resultando em IR de R$ 104,10; agora incide 7,5% sobre R$ 860,00 (3.500 – 2.640) resultando em IR de R$ 64,50. Economia de R$ 39,60 por mês.
  • Renda de R$ 5.000,00: antes estava na faixa de 15% com parcela a deduzir; com a nova tabela, a base de cálculo é menor, gerando economia proporcional.

Já os contribuintes de alta renda continuarão pagando o percentual máximo, mas com uma base de cálculo ligeiramente reduzida devido à correção das faixas.

Como declarar o IR com a nova tabela

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril de 2026. O programa da Receita Federal já estará atualizado com a nova tabela. É importante reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis. A recomendação dos especialistas é usar o desconto simplificado se as deduções legais forem inferiores ao limite de R$ 19.008,00 anuais.

Para quem recebe rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, a declaração pode ser simplificada. Vale lembrar que a tabela progressiva é aplicada no ajuste anual, quando o contribuinte pode compensar retenções a maior ou complementar o imposto devido.

Principais mudanças em resumo

  • Faixa de isenção ampliada para R$ 2.640,00 mensais;
  • Alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5% com faixas corrigidas em 5,6%;
  • Desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 1.584,00 por mês (R$ 19.008,00 por ano);
  • Parcelas a deduzir ajustadas para garantir a progressividade;
  • Prazo de entrega da declaração: março a abril de 2026;
  • Benefício estimado para 13 milhões de brasileiros.

Perguntas frequentes

1. Quem está isento com a nova tabela?
Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.640,00 ficam totalmente isentos do Imposto de Renda. Esse valor corresponde a aproximadamente 1,7 salário mínimo em 2025.
2. A nova tabela já está valendo?
Sim, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 para os rendimentos recebidos a partir desta data. As empresas já devem aplicar a nova tabela no cálculo da retenção na fonte.
3. Como fica o cálculo para quem ganha R$ 3.500,00?
Para rendimento mensal de R$ 3.500,00, aplica-se a alíquota de 7,5% sobre o valor que excede a faixa de isenção: R$ 3.500,00 – R$ 2.640,00 = R$ 860,00. O imposto é 7,5% × 860 = R$ 64,50. A parcela a deduzir de R$ 198,00 já está incorporada no cálculo da tabela progressiva.
4. Preciso retificar minha declaração anterior?
Não. A nova tabela é aplicada exclusivamente aos rendimentos recebidos a partir de 2025. Declarações de anos anteriores permanecem inalteradas e não precisam ser retificadas.
5. Vale a pena usar o desconto simplificado?
Depende do total de despesas dedutíveis. Se suas deduções legais (saúde, educação, previdência, etc.) forem menores que R$ 1.584,00 mensais (R$ 19.008,00 anuais), o desconto simplificado pode ser mais vantajoso e ainda simplifica o preenchimento da declaração.
6. A tabela do IR será corrigida todos os anos?
O governo se comprometeu a corrigir a tabela anualmente pela inflação oficial (INPC), mas isso depende de aprovação legislativa. A correção de 2025 foi a primeira após um período sem reajustes significativos.
7. Como saber se tenho direito à restituição?
Ao fazer a declaração de ajuste anual, o programa calcula o imposto devido com base na tabela progressiva e compara com o total retido na fonte. Se houve retenção a maior, o contribuinte tem direito à restituição, que é paga em lotes pela Receita Federal.
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