A nova tabela do Imposto de Renda (IR) entra em vigor no Brasil com alterações significativas que afetam milhões de contribuintes. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal, a nova tabela atualiza as faixas de renda e alíquotas, refletindo a correção monetária pela inflação e promovendo maior equidade tributária. As mudanças valem para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2025 e já se refletem no desconto em folha. Neste artigo, detalhamos cada alteração, comparamos com a tabela anterior e mostramos como calcular o imposto devido.
Ampliação da faixa de isenção
A principal novidade é o aumento da faixa de isenção, que passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.640,00 mensais. Isso significa que todos os trabalhadores que recebem até esse valor não precisarão mais pagar Imposto de Renda. A medida beneficia diretamente a classe trabalhadora e reduz a carga fiscal sobre os salários mais baixos. Segundo estimativas oficiais, cerca de 13 milhões de brasileiros serão beneficiados com a ampliação. Além disso, a correção acompanhou o INPC acumulado, garantindo que o poder de compra não seja corroído pela inflação.
Na prática, quem ganha até R$ 2.640,00 por mês terá retenção zero na fonte e não precisará declarar IR se não tiver outros rendimentos tributáveis acima do limite. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), a isenção já existia e continua valendo.
Novas alíquotas progressivas
A tabela mantém o caráter progressivo, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. As faixas foram reajustadas conforme abaixo.
| Faixa | Rendimento mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Até 2.640,00 | Isento | 0,00 |
| 2 | De 2.640,01 a 3.960,00 | 7,5% | 198,00 |
| 3 | De 3.960,01 a 5.280,00 | 15,0% | 495,00 |
| 4 | De 5.280,01 a 6.600,00 | 22,5% | 891,00 |
| 5 | Acima de 6.600,00 | 27,5% | 1.221,00 |
Os limites foram corrigidos em aproximadamente 5,6%, com base no INPC acumulado nos últimos doze meses. A parcela a deduzir também foi ajustada para manter o cálculo progressivo correto.
Comparação com a tabela anterior
| Faixa | Limite antigo (R$) | Limite novo (R$) | Diferença (R$) |
|---|---|---|---|
| Isenção | 2.112,00 | 2.640,00 | +528,00 |
| 7,5% | 2.112,01 – 3.168,00 | 2.640,01 – 3.960,00 | +792,00 (no topo) |
| 15% | 3.168,01 – 4.224,00 | 3.960,01 – 5.280,00 | +1.056,00 |
| 22,5% | 4.224,01 – 5.280,00 | 5.280,01 – 6.600,00 | +1.320,00 |
| 27,5% | Acima de 5.280,00 | Acima de 6.600,00 | +1.320,00 |
Com a ampliação, o contribuinte que antes pagava imposto sobre uma parcela maior da renda agora terá uma base de cálculo menor, reduzindo o valor retido.
Desconto simplificado ampliado
O desconto simplificado, que permite ao contribuinte optar por uma dedução padrão de 20% sobre a renda tributável, agora tem limite mensal de R$ 1.584,00 (equivalente a R$ 19.008,00 por ano). Essa opção é vantajosa para quem não possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação ou previdência privada. A medida simplifica a declaração e pode reduzir o imposto devido para uma parcela significativa dos contribuintes.
Por exemplo, um contribuinte com renda mensal de R$ 4.000,00 pode optar por deduzir 20% (R$ 800,00) em vez de relacionar despesas reais. Se as suas deduções legais forem menores que esse valor, o desconto simplificado é mais vantajoso.
Impacto no dia a dia do contribuinte
Com as novas faixas, a maioria dos brasileiros que ganham até dois salários mínimos terá uma redução no imposto retido na fonte. O rendimento líquido mensal tende a aumentar. Veja exemplos práticos:
- Renda de R$ 2.500,00: antes pagava imposto sobre R$ 388,00 (2.500 – 2.112); agora fica totalmente isento, economia de cerca de R$ 29,10 por mês.
- Renda de R$ 3.500,00: antes incidia 7,5% sobre R$ 1.388,00 (3.500 – 2.112) resultando em IR de R$ 104,10; agora incide 7,5% sobre R$ 860,00 (3.500 – 2.640) resultando em IR de R$ 64,50. Economia de R$ 39,60 por mês.
- Renda de R$ 5.000,00: antes estava na faixa de 15% com parcela a deduzir; com a nova tabela, a base de cálculo é menor, gerando economia proporcional.
Já os contribuintes de alta renda continuarão pagando o percentual máximo, mas com uma base de cálculo ligeiramente reduzida devido à correção das faixas.
Como declarar o IR com a nova tabela
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril de 2026. O programa da Receita Federal já estará atualizado com a nova tabela. É importante reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis. A recomendação dos especialistas é usar o desconto simplificado se as deduções legais forem inferiores ao limite de R$ 19.008,00 anuais.
Para quem recebe rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, a declaração pode ser simplificada. Vale lembrar que a tabela progressiva é aplicada no ajuste anual, quando o contribuinte pode compensar retenções a maior ou complementar o imposto devido.
Principais mudanças em resumo
- Faixa de isenção ampliada para R$ 2.640,00 mensais;
- Alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5% com faixas corrigidas em 5,6%;
- Desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 1.584,00 por mês (R$ 19.008,00 por ano);
- Parcelas a deduzir ajustadas para garantir a progressividade;
- Prazo de entrega da declaração: março a abril de 2026;
- Benefício estimado para 13 milhões de brasileiros.