O Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até dois salários mínimos. A matéria segue agora para sanção presidencial. A proposta representa uma das principais bandeiras do governo na área tributária e deve beneficiar diretamente milhões de brasileiros que hoje têm desconto na folha de pagamento.
O projeto foi enviado pelo Executivo ao Congresso no início do ano e tramitou em regime de urgência. Na Câmara dos Deputados, sofreu modificações, o que obrigou nova apreciação pelo Senado. Os senadores mantiveram a essência da proposta, mas retiraram dispositivos que ampliavam a isenção para outras categorias, por falta de consenso. O texto final aprovado segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já sinalizou apoio à medida.
Contexto da defasagem da tabela do IR
A tabela do Imposto de Renda no Brasil não era corrigida integralmente desde 2015, o que fez com que mais trabalhadores passassem a ser tributados à medida que seus salários nominais aumentavam (fenômeno conhecido como "reajuste pela inflação"). A defasagem acumulada da tabela gerava distorções e sobrecarregava justamente quem ganha menos. Estudos de associações de classe indicam que a defasagem já ultrapassava 150% em relação à inflação oficial do período, empurrando milhões de brasileiros para a faixa de tributação sem que tivessem ganho real de renda.
O projeto aprovado no Senado busca corrigir parte dessa defasagem ao elevar o limite de isenção para o valor equivalente a dois salários mínimos. Com o salário mínimo atual (R$ 1.518), o novo piso de isenção representa cerca de R$ 3.036 mensais. Trabalhadores que antes pagavam imposto deixarão de ter o desconto na fonte, aumentando a renda disponível das famílias e estimulando o consumo.
Detalhes da proposta aprovada
O texto aprovado estabelece a isenção total do IRPF para quem recebe até dois salários mínimos por mês, considerando todos os rendimentos tributáveis. Para valores acima desse limite, a tabela progressiva continua incidindo normalmente. A medida também simplifica a vida do contribuinte: quem estiver dentro da faixa de isenção não precisará mais declarar o imposto anualmente, a menos que tenha outros rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite.
Além da isenção para assalariados, a proposta beneficia aposentados, pensionistas e trabalhadores autônomos que se enquadrem no teto de renda. Mudanças na tributação de rendimentos de capital (como aluguéis) não foram incluídas neste projeto, mas o governo estuda novas etapas de reforma.
Votação no Senado
Durante a votação, o placar foi de 65 votos favoráveis e 6 contrários. Senadores da base aliada celebraram a medida como um passo importante para a justiça fiscal e o alívio do bolso do trabalhador. Já a oposição criticou o impacto nas contas públicas e argumentou que a renúncia fiscal poderia comprometer investimentos em saúde e educação. O líder do governo no Senado, no entanto, defendeu que a compensação virá do aumento da arrecadação com a tributação de fundos exclusivos e offshores, já aprovada pelo Congresso, além do crescimento da economia provocado pelo maior poder de compra da população.
A aprovação ocorre em um momento de intenso debate sobre a reforma tributária, que tramita em duas frentes: a reforma do consumo (já aprovada) e a reforma da renda, ainda em discussão. A ampliação da faixa de isenção do IR é considerada o primeiro passo concreto da reforma da renda.
Impacto econômico e social
Estima-se que milhões de brasileiros deixarão de pagar o Imposto de Renda com a nova regra. A economia injetará bilhões de reais anualmente na economia, aquecendo o comércio e os serviços. Para o trabalhador, o alívio no orçamento mensal poderá representar um ganho significativo, especialmente para aqueles que dependem exclusivamente da renda do trabalho. O benefício é maior nas regiões onde a renda média é mais baixa, contribuindo para a redução das desigualdades regionais.
A medida também é vista como um passo para a simplificação do sistema tributário, ao reduzir o número de declarantes do imposto. Atualmente, milhões de brasileiros precisam declarar o IR mesmo sem ter imposto a pagar, apenas para comprovar renda ou para fins de malha fina. Com a nova faixa, muitos poderão ficar dispensados da declaração, diminuindo os custos de conformidade e a burocracia.
Reações de especialistas e setores
Economistas ouvidos por veículos de imprensa avaliam que a medida é positiva para o consumo e para a redistribuição de renda, mas alertam para a necessidade de compensações fiscais de longo prazo. A tributação de grandes fortunas e de lucros e dividendos continua sendo um tema pendente na agenda legislativa. Associações de contadores e auditores destacam a importância de a Receita Federal divulgar rapidamente orientações claras para empregadores e contribuintes sobre a aplicação da nova regra.
Próximos passos
Agora, o texto segue para sanção presidencial. A expectativa é que a nova faixa de isenção passe a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano-calendário, ou seja, incidindo sobre os rendimentos de 2026, com a declaração sendo feita em 2027. No entanto, se houver vontade política, a medida pode entrar em vigor mais cedo por meio de medida provisória, mas o governo optou pelo rito legislativo ordinário. A Receita Federal deverá divulgar orientações para empregadores e contribuintes sobre a retenção na fonte e a declaração anual.
Pontos principais da proposta (resumo)
- Isenção total do IR para quem ganha até dois salários mínimos (cerca de R$ 3.036 mensais).
- Mantida a tabela progressiva para rendas acima desse limite.
- Beneficia trabalhadores assalariados, autônomos, aposentados e pensionistas.
- Redução do número de declarantes e simplificação anual.
- Compensação fiscal via tributação de fundos exclusivos e offshores.
- Projeto segue para sanção; vigência prevista para o próximo ano.
Perguntas frequentes
Quem será beneficiado com a isenção?
Todos os contribuintes cuja soma dos rendimentos tributáveis mensais não ultrapasse dois salários mínimos. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, autônomos, profissionais liberais, aposentados e pensionistas que se enquadrem nesse limite.
Preciso fazer algo para receber a isenção?
Não. Para trabalhadores com carteira assinada, a mudança será aplicada automaticamente pela fonte pagadora no cálculo do IR retido na fonte. Para autônomos e outros rendimentos, o contador ou o próprio contribuinte deve considerar a nova faixa na hora de calcular o carnê-leão ou a declaração anual. A recomendação é acompanhar as orientações da Receita Federal.
A isenção vale para todos os tipos de rendimento?
Sim, desde que os rendimentos sejam tributáveis pelo IRPF. Rendimentos isentos ou não tributáveis (como poupança, FGTS, indenizações trabalhistas, bolsas de estudo, etc.) não entram no cálculo do limite. Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2.000 de salário e mais R$ 500 de aluguel (tributável) terá renda tributável de R$ 2.500, ainda dentro da faixa de isenção.
Quando a nova regra entra em vigor?
Após a sanção e publicação no Diário Oficial da União. Se sancionada até o fim do ano, passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, incidindo sobre os rendimentos auferidos a partir dessa data. A declaração de ajuste anual correspondente será feita no ano subsequente.
O que muda para quem ganha acima de dois salários mínimos?
Não há mudança direta. A tabela progressiva continua a mesma para as faixas superiores. No entanto, o governo estuda novas correções para as demais faixas no médio prazo, como parte da reforma da renda. Contribuintes com renda acima do limite continuarão pagando IR normalmente sobre o valor excedente.
O 13º salário também é isento?
O 13º salário (gratificação natalina) é tributado separadamente, mas segue a mesma tabela de IR. Com a nova regra, se a renda mensal do trabalhador for de até dois salários mínimos e ele não tiver outros rendimentos tributáveis, o 13º também será isento, pois o imposto é calculado com base na média mensal dos rendimentos do ano. A Receita Federal deverá esclarecer o cálculo exato.